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Descrição arquivística
Ação de Desapropriação n. 26679/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26679/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 96/1959 contra FRANCISCA SILVA MOREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 312 ha, incrustado na “Fazenda Lages ou Giboia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que a ré tinha herdado a gleba de Estevam Rodrigues Vidal, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1924. Ofereceu o preço de Cr$51.568,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.

Sem título
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 5 · Item · 01/07/2011
Parte de Fundo TJDFT

No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o informativo Monumentum apresenta um breve histórico da gênese da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente existem duas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a primeira delas localizada no SGAN, quadra 909, módulo d/e, Asa Norte, Brasília, e a segunda no Fórum de Samambaia.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 6 · Item · 01/08/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 10 · Item · 01/01/2012
Parte de Fundo TJDFT

Quando a cidade de Brasília foi construída já vigorava no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento da importância da existência de órgãos judiciais responsáveis pela promoção do acesso à justiça pela população brasileira. A lei 3.754, de 14 de abril de 1960, determinou a criação, a partir da inauguração de Brasília, de um Tribunal de Justiça com o objetivo de oferecer aos cidadãos da nova capital federal o acesso à justiça. Com a construção do bloco D (palacinho) foi instalado na parede lateral do plenário do TJDFT um painel em carpete que ilustra o papel do Tribunal. De um lado esta representada a cidade, a população e do outro constam chamas em tom alaranjado e vermelho representando a justiça do Distrito Federal. Assim, tem-se a justiça, representada pelas chamas, alcançando a população do DF.

Monumentum - Serviço de Mediação no TJDFT, 10 anos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 21 · Item · 01/01/2013
Parte de Fundo TJDFT

Em 27 de março de 2002, de forma pioneira, o TJDFT, pela resolução de nº 02, implementou o programa de estímulo à mediação, sob coordenação conjunta da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, representados, à época, pelos Desembargadores Edmundo Minervino Dias, José de Campos Amaral e Nívio Geraldo Gonçalves, respectivamente. No mesmo ato, foi criado o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), com as atribuições de coordenar, planejar, apoiar, executar e avaliar as atividades integrantes do Programa de Estímulo à Mediação. Este informativo é em comemoração ao 10 anos de sucesso desse programa.

Monumentum - Circunscrição Judiciária de Brazlândia
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 22 · Item · 01/02/2013
Parte de Fundo TJDFT

A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Brazlândia, inicialmente composta por 01 vara com competência geral, conforme o art. 20, inciso V a nova lei. Como a população de Brazlândia continuou a aumentar significativamente, era necessária a ampliação da quantidade de ofícios judiciais naquela cidade. Assim, o TJDFT se empenhou no aumento de varas judiciais e atualmente conta com 04 varas instaladas naquela circunscrição assim distribuídas: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia; e Vara do juizado especial Cível e Criminal e do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Existe, ainda, previsão para instalação de 02 outras varas.

Monumentum - Circunscrição Judiciária de Samambaia
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 28 · Item · 01/08/2013
Parte de Fundo TJDFT

A lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, criou a Circunscrição Judiciária de Samambaia, composta por: 03 Varas Cíveis, 03 Varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 Criminais e dos Delitos de Trânsito, e um Tribunal do Júri. Antes da conclusão das obras do atual Fórum de Samambaia, o TJDFT instalou, em 12 de junho de 1996, uma sede provisória naquela cidade com os seguintes Ofícios Judiciais: 1ª Vara Cível, 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito, e a do Tribunal do Júri. Atualmente, os juízos da Circunscrição possuem a seguinte distribuição: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Cíveis, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 03 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 254 pessoas, as quais atendem a uma população de aproximadamente 200 mil habitantes.

Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

Sem título
Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

Sem título
Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

Sem título