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Monumentum - Quinto Constitucional
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 15 · Item · 01/06/2012
Parte de Fundo TJDFT

O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”

DISCURSO DE POSSE DO DESEMBARGADOR LÚCIO ARANTES
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.4 · Item · 03/09/1968
Parte de Fundo TJDFT

Discurso de posse do Desembargador Lúcio Batista Arantes em solenidade realizada no dia 3 de setembro de 1968. Na oportunidade, foi saudado pelo Juiz de Direito Juscelino José Ribeiro.