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Construção do Palacinho (Bloco D)
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.2.F15 · Item · 2001
Parte de Fundo TJDFT

Visita da Alta Administração à obra de construção do Palacinho (Bloco D) em 2001.

Construção do Tribunal de Justiça
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.2 · Dossiê · 1960 - ?
Parte de Fundo TJDFT

Constam deste dossiê registros fotográficos referentes à construção do TJDFT e aos eventos que sejam relacionados com a construção. Como exemplo, têm-se registros da cerimônia de inauguração do fórum de Brasília e construção do Palácio de Justiça, dentre outros.

Sem título
Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
Parte de Fundo TJDFT

O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

Sem título
Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009
Item · 19/08/2009
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009 publicado em 19/08/2009.
Nesta edição foi publicada nas Fls. 4/5 a PORTARIA CONJUNTA N.48 , DE 10 DE AGOSTO DE 2009 que dispõe sobre a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para participar de sessão de conciliação. Assim, é uma das principais ações institucionais do CNJ e tem o objetivo de promover a Política Pública de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos dentro dos Tribunais e para a sociedade, fomentando outras formas de acesso à Justiça e ao Judiciário.

Sem título