Galeria de Composição Plenária do biênio 2006/2008
Presidente: Desembargador Lécio Resende da Silva
Vice Presidente: Desembargador Eduardo Alberto de Moraes Oliveira
Corregedor: Desembargador João de Assis Mariosi
Galeria de Composição Plenária do biênio 2008/2010
Presidente: Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Vice Presidente: Desembargador Romão Cícero de Oliveira
Corregedor: Desembargador Getúlio Pinheiro de Sousa
Galeria de Composição Plenária do biênio 2010/2012
Presidente: Desembargador Otávio Augusto Barbosa
Vice Presidente: Desembargador Dácio Vieira
Corregedor: Desembargador Sérgio Bittencourt
Galeria de Composição Plenária 2012/2013
Presidente: Desembargador João de Assis Mariosi
1ºVice Presidente: Desembargador Sérgio Bittencourt
2ºVice Presidente: Desembargador Lecir Manoel da Luz
Corregedor: Desembargador Dácio Vieira
Galeria de Composição Plenária 2013/2014
Presidente: Desembargador Dácio Vieira
1ºVice Presidente: Desembargador Sérgio Bittencourt
2ºVice Presidente: Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Corregedor: Desembargador Lecir Manoel da Luz
Galeria de Composição Plenária 2014/2016
Presidente: Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira
1ªVice Presidente: Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias
2ºVice Presidente: Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Junior
Corregedor: Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Galeria de Composição Plenária 2016/2018
Presidente: Desembargador Mario Machado Vieira Netto
1ºVice Presidente: Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
2ºVice Presidente: Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Corregedor: Desembargador José Cruz Macedo
O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.
Tribunal do Juri de BrasíliaTrata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 112/2008 publicado em 14/08/2008.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 124/2008 publicado em 01/09/2008.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)