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Descrição arquivística
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235 - Falsidade Documental
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.235 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade documental, artigos 296 a 305 do Código Penal. Trata-se de: material (o documento é falsificado na sua essência); ideológica (o documento é falsificado na sua substância, ou seja, em seu conteúdo ideal ou contiver declaração não correspondente à verdade).

242 - Economia Popular
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.240.242 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia popular, tais como: abuso de preço, formação de cartel, etc, Lei n. 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 .Trata-se na conduta humana, por ação ou omissão, em proveito próprio ou de outrem, resultando em lesão ou diminuição da poupança, direitos ou patrimônio do povo.

261- Porte de Arma
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.261 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.

264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

271.1 - Embriaguez
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

273 - Lesões Corporais Culposas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

281.11 - Motim e Revolta
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

281.17 - Resistência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.