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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VI - n. 39 · Item · 01/03/2016
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Como forma de homenagear o importante papel da mulher no contexto de conquistas do Judiciário da Capital Federal, sobretudo no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, esta edição será dedicada à trajetória da primeira mulher a ocupar os cargos de Desembargadora, de Corregedora e de Presidente do TJDFT, a Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VI - n. 40 · Item · 01/04/2016
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No dia 19 de abril de 2016, o memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte completou seis anos de funcionamento. Apesar da pouca idade, o Espaço preserva uma vasta e rica história de tempos atrás, que conduz o visitante para os primórdios da Justiça brasileira, ao encontro da memória do Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Assim, esta edição fará uma abordagem acerca da própria história do Memorial TJDFT, das dificuldades ao êxito de sua implementação, além de dar destaque às principais narrativas que ora compõem o acervo.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VII - n. 45 · Item · 01/07/2017
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No dia 04 de novembro de 2009, a partir da Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a Organização Judiciária do DF e dos Territórios, e regulamentada por meio da Resolução nº 13/2009 do TJDFT, inaugurou-se a Cisrcunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, contando com 01 Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões; 01 Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito; além dos 02 Juizados Especiais que já funcionavam desde 2006 que foram integrados à Circunscrição. Além de atender a população do Núcleo Bandeirante, a nova Circunscrição Judiciária têm a competência para decidir demandas dos moradores da Candangolândia e do Park Way. Para acompanhar o crescimento da população, o número de juízos foram ampliados ao longo do tempo e, atualmente, está assim distribuído: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; Vara Criminal e Tribunal do Júri; Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Juizado Especial Cível e Criminal; Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESJUSCNUB); Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Programa Justiça Restaurativa; Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, em cerca de 120 pessoas, as quais atendem a uma população de aproximadamente 26.089 habitantes.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VIII - n. 48 · Item · 01/01/2018
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A partir desta edição, o informativo histórico Monumentum convida seus leitores a reviverem uma série de histórias, que tem como enredo principal a trajetória do TJDFT, contada por aqueles que contribuíram ou que ainda contribuem para a evolução do Tribunal, fato que permite caracterizá-los como ilustres protagonistas dessa história. Para iniciar essa série temática, o destaque será a entrevista com o Juiz pioneiro, o saudoso Desembargador Lúcio Batista Arantes, o primeiro Juiz da nova Capital Federal, falecido em 11 de fevereiro de 2009, com 90 anos.

TJDFT.ADM.06.04.01.3.1 · Item · 17/12/2018
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O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.

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TJDFT.ADM.06.04.01.3.3 · Item · 31/06/2020
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O Livro de Súmulas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apresenta os enunciados da Corte, além das respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 3ª edição abrange as Súmulas de números 1 a 27.

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TJDFT.ADM.06.04.01.3.4 · Item · 18/12/2020
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Apresenta os enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 4ª edição abrange as súmulas de números 1 a 29.

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Item · 17/01/2011
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Trata-se de Diário da Justiça Eletrônico de n.11 de 17 de janeiro de 2011 que contém a PORTARIA CONJUNTA N. 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, que Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha de Arrecadação de Alimentos e Roupas para as famílias afetadas pelos desastres naturais ocorridos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

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Ação Penal n. 50353/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.50353/97 · Processo · 1997
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Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1º/6/1997, na SHIS QI 29, conjunto 9, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, os réus, na qualidade de agentes de polícia, com abuso de poder e demonstração desnecessária de força e autoridade, mantiveram o ofendido por duas horas e meia no interior do cubículo da viatura, em frente à residência. Os acusados compareceram ao endereço para investigar a ocorrência do suicídio da esposa da vítima. Nesse contexto, o ofendido recusou-se a responder às perguntas dos agentes, devido ao estado emocional, momento em que o segundo réu, de dedo em riste, coagiu-o a responder, momento em que a vítima exigiu que o policial “tirasse o dedo de sua cara”. A primeira acusada deu ordem de prisão e o segundo réu desferiu um soco no ofendido, que não oferecia resistência. Na sequência, algemaram-no e mantiveram-no na viatura pelo tempo descrito. Requer a condenação nas penas do art. 3º, “i”, e do art. 4º, “a”, último núcleo, ambos da Lei 4.898/65. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. O MM. Juiz César Laboissiere Loyola reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Transitado em julgado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.47698/96 · Processo · 1996
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Trata-se de Habeas Corpus. Narra o impetrante que o paciente foi preso como suspeito de furtar o carro em que estava como carona. Alega que foi submetido a tortura para confessar a prática delituosa. Requer a concessão da ordem para que o paciente possa se dirigir a um hospital para fazer tratamento de emergência. O MM. Juiz Plantonista Olair Teixeira Sampaio determinou a expedição de alvará de soltura, sob fundamento de que a situação carcerária não oferece a mínima condição de tratamento médico e de salvaguarda dos direitos do paciente. O MP recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias, a 1ª Turma Criminal manteve a concessão da ordem, por existir notícia de que o paciente foi ferido por arma de fogo, estava com a perna inchada, sem movimentos do pé e sem receber o devido atendimento médico nas dependências da DPE. Acusação de prática de tortura a ser apurada pelo MP, na qualidade de controle externo da atividade policial.

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