O réu, ex-policial civil do DF, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, fato revelado pelas testemunhas. Narra a denúncia que, no dia 10/7/1998, por volta de 18h, na EQNP 10/14, no estacionamento do Posto da Telebrasília, a adolescente foi convidada para ingressar no veículo GM/Ômega GLS, de propriedade do acusado, e posteriormente morta. O corpo jamais foi localizado. Sobreveio a decisão de pronúncia em 30/8/2001, lavrada pela Juíza Leila Cury, na qual aceitava a prova indireta de materialidade, consistente em exame de DNA, registros telefônicos, cartas de amor, testemunhos etc. A perícia sobre o material colhido no carro (pêlos e sangue) concluiu que os alelos eram compatíveis com o DNA da mãe e pai da ofendida. Os peritos chegaram a 72% de certeza de o DNA pertencer a um dos filhos do casal e, portanto, à vítima. O único irmão da vítima fora excluído da probabilidade do exame. Interposto recurso em sentido estrito, a pronúncia foi mantida, nos termos do artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe) e artigo 211, ambos do CP. O acusado manejou Recurso Especial e também Agravo de Instrumento no REsp no RSE, desprovido pelo colegiado do STJ. Julgado perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 (dois) anos de reclusão pela ocultação de cadáver. A sentença está datada de 11/11/2003, da lavra da então Juíza Sandra De Santis. O réu apelou. O recurso foi provido parcialmente para modificar o regime de integral para inicialmente fechado (ac. 405.332; APR 2004.01.5.001760-2; Rel. Des. Sérgio Rocha; julg. 28/1/2010). O processamento do Recurso Especial foi indeferido pelo Presidente do TJDFT. O réu insistiu com Agravo de Instrumento no REsp. Carta de Sentença definitiva em 26/5/2011 (proc. exec. 00184846620118070015). Mandado de prisão expedido para captura do réu.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de colocar em perigo a vida ou a saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal. Trata-se da falta de prestação assistencial quando possível fazê-la sem risco pessoal, a seu semelhante, ou não pedir auxílio de autoridade pública competente.
Sem títuloEsta subsérie constitui-se de processos judiciais relacionados com o tema "Periclitação da vida e da saúde/Outros assuntos referentes à periclitação da vida e da saúde", da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de ameaça, artigo 147 do Código Penal. Trata-se do ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de domicílio, artigo 150 do Código Penal. Trata-se do ato de entrar ou permanecer clandestinamente em casa alheia com o uso ou não de violência.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de divulgação de segredo, artigo 153 do Código Penal. Trata-se de divulgar o conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial de que é destinatário ou detentor.
Sem títuloEsta subsérie constitui-se de processos judiciais referente a outros crimes contra a pessoa, o patrimônio e propriedade imaterial, que são sejam classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a família, artigos 235 a 249 do Código Penal. Trata-se de resguardar servindo-se de sanções punitivas os atentados ao organismo familiar e ao instituto do matrimônio.Os crimes são: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; conhecimento prévio de impedimento; simulação de autoridade para celebração de casamento; simulação de casamento; adultério; registro de nascimento inexistente; parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; sonegação de estado de filiação; abandono material; entrega de filho menor a pessoa inidônea; abandono intelectual; abandono moral; induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes e subtração de incapazes.