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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.25 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.27 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.152.2 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários civis contra o Governo do Distrito Federal.

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164 - Responsabilidade Civil
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.164 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por ações do Governo do Distrito Federal.

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Processo n.87/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.87/60 · Processo · 1960
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No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.

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