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Descrição arquivística
281.12 - Aliciação e Incitamento
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.