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167 - Execução Fiscal
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.167 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à execução fiscal de devedores contra o Governo do Distrito Federal.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.162.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de compra de material ou prestação de serviços assinados pelo Governo do Distrito Federal.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.166 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.

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168 - Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.168 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.

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Processo n.87/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.87/60 · Processo · 1960
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No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.

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Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.22121/86 · Processo · 1986
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Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.

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