Termo de Posse do Bacharel, Raymundo Ferreira de Macedo, no cargo de Desembargador do TJDFT.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Termo de Posse do Bacharel, José Colombo de Souza, no cargo de Desembargador do TJDFT.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Termo de Posse do Bacharel, Joaquim de Souza Neto, no cargo de Desembargador do TJDFT.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hugo Auler, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o biênio 1960/1962.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 1962.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o biênio 1960/1962.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)O Programa História Oral é uma ferramenta que tem como objetivo constituir o acervo histórico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, fomentado na reflexão dos personagens que participaram, ou ainda participam, da trajetória do Tribunal de Justiça e que contam, em entrevistas espontâneas e descontraídas, seu papel na história do TJDFT.
O programa teve início em 2008 com a desembargadora Maria Thereza Braga Haynes e seguiu até 2010. Em 2014, o programa História Oral foi retomando pela 1ª Vice-Presidência do TJDFT, e, desde então, novos depoimentos que resgatam a história da Justiça no Distrito Federal e nos Territórios foram realizados e incluídos ao acervo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2014/2016
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