Trata-se de ação de Reintegração de Posse que tem por objeto o imóvel denominado fazenda “Taboquinha” em Luziânia. Narram os autores que sempre exerceram a posse mansa e pacífica do imóvel, sem jamais terem sido molestados. Em dezembro de 1957, os requeridos invadiram a referida propriedade, construíram ranchos para alojamento próprio e de trabalhadores e estão desfalcando as reservas naturais do local. Pedem a desocupação do terreno invadido. Em petição, os autores pediram desistência da ação, por terem entrado em composição amigável com os réus. Os autos foram remetidos ao Juízo da Comarca de Planaltina, por força da Lei 2.863/1959. Não houve novas movimentações processuais.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Possessória, referente a uma parte de terras da fazenda “Buriti”, em Luziânia, com área aproximada de 18 (dezoito) alqueires. Narra o autor ser senhor e legítimo possuidor do imóvel, adquirido por compra registrada em escritura pública. Relata usufruir da terra de forma tranquila e agora promove a derrubada de um capoeirão situado nas proximidades de sua casa. Contudo, foi surpreendido com a presença em sua residência do requerido, acompanhado de dois policiais da Novacap, quando lhe foi imposta a proibição de derrubar o referido capoeirão. Alega que há violência iminente e arbitrariedade da autoridade incompetente e que o réu não tem domínio sobre a fazenda. Requer interdito proibitório para continuar a obra. Citado o requerido. Os autos foram remetidos à Comarca de Planaltina, por força da Lei 2.862/1959 e da Portaria 2/1960. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.
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