Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas. O tutor, no fim de cada ano de exercício ou toda vez que o Juiz o houver por conveniente, deverá apresentar balanço de sua administração ao Juiz e ao Ministério Público.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a família, órfãos e sucessões, mas que não são classificados em outros códigos relacionados com o mesmo tema.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes à área Registros Públicos, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à constatação de lesões por esforço repetitivo.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por doenças de trabalho (LER/DORT, disacusia).
Sem títuloTrata-se de denúncia realizada pelo Ministério Público contra A.F. e M.G.S. pela prática do delito: no dia 19/01/1961, às 19:30, à vila Amaury, em frente ao bar do Paraíba, nesta cidade, o segundo denunciado segurou a vítima, L.S.O., enquanto o primeiro a esfaqueava até que tombou morta, conforme laudo de exame cadavérico. Os denunciados agiram de comum acordo, em concurso de agentes, tornando difícil, senão impossível, a defesa da vítima.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lesões corporais, artigo 129 do Código Penal. Trata-se do ato de ofensa à integridade física ou à saúde de alguém, tanto corporal como mental, sendo classificada em grave; seguida de morte e culposa.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de constrangimento ilegal, artigo 146 do Código Penal. Trata-se do ato de compelir alguém, forçando-o, privando-o de sua liberdade de ação, para obrigá-lo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que contrarie a sua vontade.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de apropriação indébita, artigos 168 a 170 do Código Penal. Trata-se do ato em que alguém converte em própria, dolosamente, abusando da confiança de outrem, coisa alheia móvel de quem tem a guarda, posse ou detenção para qualquer fim.