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Ação Executiva n.6352/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.6352/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação Executiva de notas promissórias, sendo 4 (quatro) no valor de CR$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros) e as restantes de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), vencidas e protestadas. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação, por ter recebido da ré o valor pleiteado. A desistência foi homologada. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação Ordinária n.3648/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.3648/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora ter autorizado a ré a usufruir serviços de transporte aéreo, com pagamento mensal, mas esta deixou de quitar os valores, que totalizaram CR$ 523.742,40 (quinhentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos). Requer a condenação ao pagamento da quantia, mais custas e honorários. Citada, a ré não contestou. Após audiência, o MM. Juiz julgou procedente a ação. Condenou a requerida ao pagamento do principal, mais juros moratórios a partir da citação, custas, despesas processuais e honorários. Feito o cálculo, a autora requereu a expedição de Mandado de Execução. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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Homicídio - Denúncia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.577/61 · Processo · 1961
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Trata-se de denúncia realizada pelo Ministério Público contra A.F. e M.G.S. pela prática do delito: no dia 19/01/1961, às 19:30, à vila Amaury, em frente ao bar do Paraíba, nesta cidade, o segundo denunciado segurou a vítima, L.S.O., enquanto o primeiro a esfaqueava até que tombou morta, conforme laudo de exame cadavérico. Os denunciados agiram de comum acordo, em concurso de agentes, tornando difícil, senão impossível, a defesa da vítima.

Ação Penal n.967/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.967/63 · Processo · 1963
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Alguns dias antes de 4 de dezembro de 1963, o Senador pelo estado de Alagoas, Silvestre Péricles, ameaçou, durante discurso na bancada do Senado Federal, o também Senador por Alagoas, Arnon Affonso de Mello. Ao saber do ocorrido, Arnon de Mello pediu ao Presidente da Mesa para proferir um discurso na bancada do Senado, afirmando que desejava fazê-lo voltado para o senador Silvestre Péricles, que se levantou na direção de Arnon. Durante o discurso de Arnon de Mello, os dois fizeram o gesto de sacar uma arma do bolso, mas apenas Arnon de Mello de fato retirou uma arma de fogo, disparando, sem qualquer mira, na direção de Silvestre que se abaixou rapidamente. Os tiros, porém, acertaram o Senador pelo estado do Acre, José Kairala, que faleceu horas depois. Em 16/04/1964, o então Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Djalmani Calafange Castelo Branco, inocenta Silvestre Péricles da morte do Senador José Kairala. Já para Arnon de Mello, determina que o julgamento ocorra no Tribunal do Júri. Porém, nova análise dessa decisão, absolve Arnon de Mello. O entendimento na época foi que o “homicídio praticado em legítima defesa ou estado de necessidade não constitui crime, mas fato lícito (...) não é crime doloso contra a vida”, portanto fora do alcance do Tribunal do Júri. (Processo, 967/1963, fls. 687-689).

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.53 · Item · 18/07/2014
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Discurso proferido pelo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por ocasião da cerimônia de posse do Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, em 18/7/2014.