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Descrição arquivística
Ação Executiva n. 4251/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4251/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva de a empréstimo no valor de CR$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), que não foi pago. Está demonstrado por contrato particular de confissão de dívida. O Juízo indeferiu a inicial, porque o título é instrumento particular e não poderia instituir hipoteca sobre imóvel, conforme o disposto nos artigos 80, 130 e 134, inciso II, do Código Civil/ 1916, além de não possuir força executiva. Após petição do requerente, houve conversão para Ação Ordinária. O requerido inicialmente não foi encontrado e foi citado por edital, mas apresentou contestação espontaneamente. Após audiência de instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do principal, juros de mora e honorários.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 3028/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.3028/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O autor pretende a quitação do montante principal mais juros, despesas, custas e honorários em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Expedido mandado, o Oficial de Justiça lavrou Auto em que certificou pagamento de CR$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), depositados à disposição do Juízo. A instituição bancária levantou a quantia depositada e requereu a baixa na distribuição. Em sentença, o MM. Juiz julgou extinta a ação por perda de objeto, devido ao pagamento do débito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 25240/65
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.25240/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de notas promissórias referentes a empréstimo no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido em parcelas mensais de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Expedido mandado de citação para pagamento em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora. O Oficial de Justiça certificou ter citado as partes, mas deixou de proceder à penhora, por desconhecer bens pertencentes aos requeridos. Não houve novas movimentações pelas partes e pelo Juízo, por período de 10 (dez) anos. Arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 19294/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.2.19294/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 1311/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 1310/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1310/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva Cambial n. 4880/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.112.4880/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva Cambial proposta pela instituição bancária para cobrança da importância de Cr$ 4.254.825,40 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco cruzeiros e quarenta centavos) da empresa requerida, proveniente de nota promissória vencida e não paga e cheque sem provisão de fundos. Requer o pagamento total em 24h (vinte e quatro horas), acrescido dos juros que vencerem após a citação, além de custas e honorários. No caso de inadimplemento, pugna pela penhora de bens. Impossibilitada de quitar a quantia no prazo, a suplicada ofereceu imóveis como garantia. A Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na qualidade de curadora de ausentes, aduziu ser nula a penhora por não terem sido citadas as esposas dos avalistas. A empresa suplicada indicou que os sócios são procuradores das cônjuges. Acresceu que as esposas podem ser intimadas nos endereços indicados. A autora desistiu da ação devido ao pagamento integral do débito, acrescido de juros, custas e honorários. Pleiteou a homologação, o desentranhamento dos documentos e o levantamento da penhora. A sentença que deferiu os pedidos e extinguiu o feito foi proferida em 08/07/1966 pelo Juiz Mário Dante Guerrera, o primeiro juiz concursado do TJDFT, que exerceu o cargo até o ano de 1966, quando da sua promoção a Desembargador.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.231/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.231/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que, às 14h30, de 27/08/1960, o réu arrombou a porta do tabique existente em terreno de sua propriedade, de modo a causar danos à benfeitoria. Alega ter sido apresentada queixa-crime no 2º Distrito Policial para apuração. Requer a vistoria para determinar a responsabilidade civil do réu. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.2240/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.2240/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília