Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de maus tratos, artigo 136 do Código Penal. Trata-se no ato de expor a perigo a vida ou a saúde a pessoa subordinada, seja através da privação de alimentos ou cuidados, sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, abuso dos meios corretivos ou disciplinares.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de calúnia (imputar a alguém de falso delito), difamação (imputar a alguém um fato contra sua honra), injúria (imputar a alguém qualidades, vícios ou defeitos vexatórios, ou ofender o decoro e a dignidade de alguém), artigos 138 a 140 do Código Penal
UntitledConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de seqüestro e cárcere privado, artigo 148 do Código Penal. Trata-se de privar alguém de sua liberdade mantendo-a presa de forma injusta.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de redução à condição análoga a de escravo, artigo 149 do Código Penal. Trata-se do ato de anular integralmente a liberdade humana, reduzindo o ofendido a condição de coisa.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de furto, artigos 155 e 156 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem sem expressa autorização do dono, sendo classificado em qualificado e de coisa comum.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal. Trata-se no ato de obter vantagem indevida para si ou outrem mediante constrangimento por violência ou grave ameaça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de usurpação, artigos 161 e 162 do Código Penal. Trata-se no ato de apossar-se, ilegitimamente, em proveito próprio, por fraude, artifício ou violência, de coisa, título, direito, estado de fato ou dignidade que outro pertence.
Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
UntitledTrata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.
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