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121.52 - Alimentos / Acordo
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.52 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a acordo de alimentos.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.62 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à guarda por terceiros, de criança ou adolescente, obrigando-o à prestação de assistência material, moral e educacional.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.65 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de idade para casamento. Trata-se dos casos em que as mulheres menores de 16 anos e os homens menores de 18 anos não podem contrair matrimônio, uma vez que a puberdade sempre foi exigida como condição do casamento (art. 183 inc. XII CC). Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal (art. 214 CC).

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários militares contra o Governo do Distrito Federal.

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Ação Ordinária n. 4253/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

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