Conjunto de processos judiciais referentes a acordo de alimentos.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à guarda disputada por pai/mãe dos filhos menores.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à guarda por terceiros, de criança ou adolescente, obrigando-o à prestação de assistência material, moral e educacional.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes a suprimento de idade para casamento. Trata-se dos casos em que as mulheres menores de 16 anos e os homens menores de 18 anos não podem contrair matrimônio, uma vez que a puberdade sempre foi exigida como condição do casamento (art. 183 inc. XII CC). Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal (art. 214 CC).
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à investigação de maternidade.
Conjunto de processos judiciais referentes à alienação de bens de órfãos.
Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.
Conjunto de processos judiciais referentes à constatação de acidente no local de trabalho.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários militares contra o Governo do Distrito Federal.
UntitledTrata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
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