Mostrar 89 resultados

Descrição arquivística
22 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.213 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.25 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.

164 - Responsabilidade Civil
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.164 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por ações do Governo do Distrito Federal.

Sem título
Ação Ordinária n. 22604/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

Sem título
Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

Sem título
293.12 - Crimes de Perigo Comum / Explosão
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.12 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

279 - Outros assuntos relacionados a delitos de trânsito
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.279 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros assuntos relacionados com delitos de trânsito, mas que não classificados nos demais códigos da série Delito de Trânsito.