O réu, ex-policial civil do DF, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, fato revelado pelas testemunhas. Narra a denúncia que, no dia 10/7/1998, por volta de 18h, na EQNP 10/14, no estacionamento do Posto da Telebrasília, a adolescente foi convidada para ingressar no veículo GM/Ômega GLS, de propriedade do acusado, e posteriormente morta. O corpo jamais foi localizado. Sobreveio a decisão de pronúncia em 30/8/2001, lavrada pela Juíza Leila Cury, na qual aceitava a prova indireta de materialidade, consistente em exame de DNA, registros telefônicos, cartas de amor, testemunhos etc. A perícia sobre o material colhido no carro (pêlos e sangue) concluiu que os alelos eram compatíveis com o DNA da mãe e pai da ofendida. Os peritos chegaram a 72% de certeza de o DNA pertencer a um dos filhos do casal e, portanto, à vítima. O único irmão da vítima fora excluído da probabilidade do exame. Interposto recurso em sentido estrito, a pronúncia foi mantida, nos termos do artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe) e artigo 211, ambos do CP. O acusado manejou Recurso Especial e também Agravo de Instrumento no REsp no RSE, desprovido pelo colegiado do STJ. Julgado perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 (dois) anos de reclusão pela ocultação de cadáver. A sentença está datada de 11/11/2003, da lavra da então Juíza Sandra De Santis. O réu apelou. O recurso foi provido parcialmente para modificar o regime de integral para inicialmente fechado (ac. 405.332; APR 2004.01.5.001760-2; Rel. Des. Sérgio Rocha; julg. 28/1/2010). O processamento do Recurso Especial foi indeferido pelo Presidente do TJDFT. O réu insistiu com Agravo de Instrumento no REsp. Carta de Sentença definitiva em 26/5/2011 (proc. exec. 00184846620118070015). Mandado de prisão expedido para captura do réu.
Tribunal do Juri de Brasília
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.70156-5/99
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Processo
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1999
Parte de Fundo TJDFT