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Descrição arquivística
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 2 · Item · 01/04/2011
Parte de Fundo TJDFT

O marco fundador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios coincide com a inauguração de Brasília e a transferência da Capital da União. O Juiz pioneiro nesta empreitada foi Lúcio Batista Arantes. A primeira instância do novo Tribunal foi composta inicialmente por seis juízes de direito, sendo um da Vara Cível; dois das Varas da Fazenda Pública (1ª e 2ª); um da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões; e dois das Varas Criminais (1ª e 2ª), além de cinco juízes substitutos. A segunda instância foi composta por sete desembargadores. Sem sede definitiva, o TJDFT instalou-se no quinto e no sexto andares do bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. A primeira sentença do Distrito Federal foi prolatada pelo juiz Joaquim de Sousa Neto no processo que se tratava de furto de um ferro elétrico.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 4 · Item · 01/06/2011
Parte de Fundo TJDFT

Na década de 60, juntamente com a inauguração de Brasília, o TJDFT não contava com sede própria. Suas atividades eram desenvolvidas por seus órgãos que ocupavam o quinto e o sexto andares do Bloco seis, na Esplanada dos Ministérios, onde hoje está instalado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O fato de inexistir edificação própria para a justiça perdurou por quase uma década. A transferência para o seu próprio espaço ocorreu em 1969, com a construção do Palácio da Justiça Rui Barbosa.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 9 · Item · 01/11/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo fala da construção e inauguração da sede própria do TJDFT, o Palácio da Justiça Rui Barbosa. O nome foi dado em homenagem ao grande jurista Rui Barbosa de Oliveira e o prédio inaugurado no aniversário de 120 anos do seu Nascimento.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 16 · Item · 01/07/2012
Parte de Fundo TJDFT

A Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios foi instituída pela Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999. Destina-se a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica em geral, bem como ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Sua administração é feita pelo Conselho Tutelar composto pelo Presidente do TJDFT, pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor da Justiça do DF e por dois Desembargadores, denominados conselheiros, sendo presidida pelo Desembargador Presidente do TJDFT, que é o Grão Mestre da Ordem, intitulado Chanceler.