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Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

1ª Vara Cível de Brasília
Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.22121/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Embargos de Terceiros n. 432/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.432/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra o autor que o imóvel de sua propriedade foi objeto de Ação de Imissão de Posse dirigida a terceiro. Acresce que no feito original, por tratar-se de bem imóvel, a esposa do réu deveria ter sido citada e que o autor não tem direito ao bem. Pleiteia que o imóvel não deixe a posse do embargante e que o processo original seja julgado improcedente. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu a ação, ante a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Embargos de Terceiros n. 197/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.197/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.3.34265/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.

1ª Vara Cível de Brasília
Carta de Sentença n. 22304-2/2003
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.22304-2/2003 · Processo · 2003
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta de Sentença da Vara de Execuções Penais, assinada pelo MM. Juiz Leandro Borges de Figueiredo. Referiu-se ao réu R.B.R. condenado pelos crimes do art. 121, §2º, II (homicídio consumado), do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II (homicídio tentado) e do art. 132 (crime de perigo), todos do Código Penal. Os fatos ocorreram em 27/7/1994, quando R.B.R. disparou contra 2 (dois) estudantes em uma sala na Universidade de Brasília (UnB). O recolhimento à prisão aconteceu em 3/8/1994. O trânsito em julgado para a Defesa ocorrera em 14/8/2002. A pena foi cominada em 21 (vinte e um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado.

Tribunal do Juri de Brasília
Apelação Criminal n. 5696/95
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCGAM.210.217.21.5696/95 · Processo · 1995
Parte de Fundo TJDFT

O réu foi denunciado por latrocínio tentado e corrupção de menores porque, no dia 6 de fevereiro de 1995, ele e um adolescente, ao pegarem um táxi nas imediações do Gama, renderam o motorista, conduziram-no a Santa Maria, subtraíram-lhe o relógio e, ao final, desferiram diversos golpes de faca. No entanto, ao perceberem a aproximação de pessoas, fugiram, sendo presos logo após pela polícia. Sobreveio a sentença, proferida em 30 de abril de 1995, pelo Juiz Marco Antônio da Silva Lemos. O acusado foi condenado por crime consumado, nos termos do artigo 157, §3º, do CP e artigo 1º da Lei 2.252/54, a 13 (treze) anos de reclusão, além de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A apelação defensiva foi desprovida, mantidas as reprimendas (ac. 80.268; APR 15.454; Rel. Des. Pingret de Carvalho; julg. 20/9/1995). Ocorrência do trânsito em julgado. Pena extinta pelo cumprimento. Autos de execução apensados e arquivados.

1ª Vara Criminal do Gama
Agravo de Instrumento n.176/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Agravo de Instrumento n. A51359/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.A51359/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão.

4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal