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Descrição arquivística
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Mandado de Segurança n. 8329/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.8329/97 · Processo · 1997
Parte de Fundo TJDFT

Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal. O impetrante informou ocupar os cargos de Professor na Fundação Educacional do DF (desde 1976) e de Escriturário Superior, com função comissionada de Perito Grafotécnico (desde 1987), na Caixa Econômica Federal. Ressaltou a compatibilidade de horário e a permissão de cumulatividade pela Constituição anterior a 1988. A liminar foi deferida para obstar o prazo para o exercício da opção. A autoridade coatora ponderou que o cargo de Escriturário tem natureza burocrática e repetitiva, o que não permite a acumulação com o de professor. Sustentou, também, que a atribuições técnicas do impetrante decorrem de função comissionada e a acumulação é verificada em relação a cargos. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 19/8/1997. O Magistrado sentenciante, Dr. Almir Andrade de Freitas, concedeu a ordem à fundamentação de que pouco importava se era cargo ou função técnica: a atividade do impetrante na Caixa Econômica Federal era especializada. Declarou permitida a acumulação, com a ressalva de a Administração poder rever o ato, na hipótese de perda da função. O Distrito Federal interpôs apelação, provida à unanimidade, bem como a remessa necessária (acórdão n. 104.978, APC 46.661/97, julgada em 30/03/1998, da Relatoria do Des. Nívio Gonçalves, Terceira Turma Cível). O colegiado decidiu ser irrelevante se a função desempenhada pelo impetrante era técnica ou não, pois a exceção constitucional era permitida somente entre cargos. Ponderou, ainda, que a Administração não poderia ser compelida a se manifestar todas as vezes que o servidor perdesse a função comissionada. Concluiu não haver direito adquirido contra a Constituição. O impetrante interpôs recurso extraordinário, inadmitido o processamento neste TJDFT. Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título
162.2 - Fornecedores e Serviços / Contratos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.162.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de compra de material ou prestação de serviços assinados pelo Governo do Distrito Federal.

Sem título
166 - Prestação de Serviços
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.166 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.

Sem título
168 - Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.168 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.

Sem título
Mandado de Segurança n. 25910/94
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.25910/94 · Processo · 1994
Parte de Fundo TJDFT

Mandado de Segurança, com pedido liminar, para obstar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela importação de veículos por pessoas físicas. Deferida a liminar para suspender a cobrança do tributo até decisão de mérito. A autoridade coatora destacou que a nova sistemática do Convênio ICM 66/88 incluíra o particular como contribuinte. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. O Conselho Especial, por maioria, ponderou inexistir, à época, lei complementar sobre a matéria, exigência do artigo 155 da Constituição Federal de 1988. A segurança foi concedida. O Distrito Federal, litisconsorte passivo, interpôs Recurso Especial e Extraordinário.
No STJ, o Ministro Relator, José Delgado, concluiu que o Convênio n. 66/88, celebrado entre os Estados e o DF, encontrou previsão no artigo 34, §8º, do ADCT da CF/88, para suprir a ausência de Lei Complementar. O recurso foi provido à unanimidade (REsp 104.434/DF; julg. 14/11/1996). Prejudicado o Recurso Extraordinário (RE 213.355-8/DF; Rel. Min. Marco Aurélio). Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título
211.1 - Crimes contra a vida/ Homicídio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal. Trata-se da destruição violenta e ilícita da vida de uma pessoa por outra, pode ser classificado em simples, qualificado e culposo.

Sem título