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Descrição arquivística
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Termo de Posse da Juiza Lila Pimenta Duarte
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPLPD · Item · 07/01/1980
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse da Doutora Lila Pimenta Duarte, no cargo de Juiza de Direito da Vara de Acidentes do Trabalho do TJDFT.

Termo de Posse da Juiza Fátima Nancy Adrighi
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPFNA · Item · 31/10/1980
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse da Doutora Fátima Nancy Adrighi, no cargo de Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

Termo de Posse do Juiz Otávio Augusto Barbosa
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPOAB · Item · 31/10/1980
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse do Doutor Otávio Augusto Barbosa, no cargo de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

Termo de Posse do Juiz Dirceu de Faria
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPDF · Item · 23/03/1981
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse do Doutor Dirceu de Faria, no cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara de Acidentes de Trabalho e Acidentes do Trânsito do TJDFT.

Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.9832/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.

Sem título
Monumentum - Instalação do TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 7 · Item · 01/09/2011
Parte de Fundo TJDFT

A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.