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Descrição arquivística
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122.29 - Outros assuntos referentes a sucessões
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.29 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de assuntos referentes a sucessões, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.

152.2 - Indenização / Acidente de Trânsito
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.152.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.

Sem título
165.1 - Servidor Público / Civil
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários civis contra o Governo do Distrito Federal.

Sem título
164 - Responsabilidade Civil
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.164 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por ações do Governo do Distrito Federal.

Sem título
Processo n.87/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.87/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.

Sem título
213.4 - Periclitação da vida e da saúde/ Maus Tratos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.213.4 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de maus tratos, artigo 136 do Código Penal. Trata-se no ato de expor a perigo a vida ou a saúde a pessoa subordinada, seja através da privação de alimentos ou cuidados, sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, abuso dos meios corretivos ou disciplinares.

Sem título