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Descrição arquivística
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.218.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.

261- Porte de Arma
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.261 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.

264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

273 - Lesões Corporais Culposas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

281.16 - Usurpação e excesso ou abuso de autoridade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.16 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.

233 - Moeda Falsa
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.233 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

266- Importunação Ofensiva ao Pudor
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.266 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à importunação ofensiva ao pudor. Trata-se de importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor.

295.5 - Parcelamento Irregular do Solo
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.5 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de parcelamento irregular do solo, cometido, em geral, por condomínios. Trata-se do crime contra a administração pública, cometido através do início ou efetivação, registro, venda ou inexistência de título legítimo de loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos, Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Ação Executiva n. 59181/69
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.59181/69 · Processo · 1969
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva em que o exequente é credor da quantia de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), representada por títulos já vencidos e não pagos. Solicitou a expedição de Mandado de Penhora para o pagamento do valor devido, em moeda corrente do país, acrescido de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais cominações legais e, não o fazendo em 24h (vinte e quatro horas), a penhora dos bens. O MM. Juiz excluiu do polo passivo o representante legal da empresa requerida e determinou a citação. Em seguida, a exequente desistiu da ação, pois o valor foi quitado por meio de nota promissória. Homologada a desistência para que produzisse os efeitos legais.

Sem título
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de financiamento (CDC) firmados entre uma pessoa física e uma instituição financeira (banco, financeira etc.). São ações decorrentes da falta de pagamento dos valores acordados, do descumprimento de cláusulas contratuais, dentre outras.

Sem título