Conjunto de processos judiciais referentes à remoção do tutor do órfão.
Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).
Conjunto de processos judiciais referentes à autorização e alvará, concernente a sucessões.
Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.
Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.
Esta subsérie constitui-se de assuntos referentes a sucessões, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.
Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.
UntitledAção ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou a inexistência de direito adquirido dos autores. Houve réplica, no sentido de a matéria ter sido pacificada nos Tribunais Superiores. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para aplicar o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. Os demais pleitos não foram acolhidos. Os autores recorreram na parte em que sucumbentes. O ente distrital apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso da defesa e do réu foram parcialmente providos à unanimidade para reconhecer todos os pedidos dos autores e excluir dois recorrentes no tocante a alguns pleitos, por terem ingressado na PMDF após fevereiro de 1988 (ac. 66.974; proc. 29.627/93; Rel. Des. Campos Amaral; DJ 18/10/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 52.699-0/DF (Min. Adhemar Maciel) foi provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), manter em relação ao Plano Collor (84,32%) e aplicar 7/30 das URPs de abril e maio/88 . Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.
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