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Descrição arquivística
292.11 - Estupro
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.11 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estupro, artigo 213 do Código Penal. Compreende em constranger (forçar, compelir, obrigar) mulher, seja ela menor ou maior, virgem ou não, honesta ou prostituta à união sexual mediante violência física ou ameaça de mal sério e deve haver dissenso da vítima.