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Descrição arquivística
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano V - n. 36 · Item · 01/06/2015
Parte de Fundo TJDFT

Para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no último dia 05 de junho, esta edição do informativo apresenta as principais ações socioambientais do TJDFT – uma das instituições públicas que se destacam nacionalmente por suas iniciativas na área da governança ambiental.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 18 · Item · 01/09/2012
Parte de Fundo TJDFT

O TJDFT vem atuando para ampliar o acesso à justiça pela população do DF. Uma das formas de concretizar isso foi descentralizar o atendimento das varas judiciais, instalando-as em fóruns construídos em outras regiões administrativas do Distrito Federal. Esse processo começou em 1976 com a inauguração de fóruns nas cidades de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia. Mesmo com as instalações de varas para atuar nessas cidades, todas ainda integravam a Circunscrição Judiciária de Brasília. Somente em 10 de dezembro de 1979 – com a aprovação da lei nº 6.750 – é que as circunscrições judiciárias daquelas regiões administrativas foram criadas.

Monumentum - TJDFT 50 Anos + 5 de História
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano V - n. 35 · Item · 01/04/2015
Parte de Fundo TJDFT

Em 21 de abril de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios comemorou os 55 anos de sua inauguração. A 35ª edição do informativo histórico Monumentum homenageia a história do TJDFT, o Tribunal de Brasília.

Monumentum - Presidentes do TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano IV - n. 32 · Item · 01/01/2014
Parte de Fundo TJDFT

Compõem os cargos de direção do TJDFT o Presidente do Tribunal, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente e o Corregedor. O presidente possui mandato de 02 anos e toma posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril do ano de sua eleição. Nessa ocasião, presta o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as Leis e as Decisões da Justiça.

Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.09.F22 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

Instituída por meio da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, a comenda visa distinguir e galardoar servidores, instituições, autoridades e profissionais, brasileiros e estrangeiros, por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do Distrito Federal.

A Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composta pelos seguintes corpos: Corpo de Graduados Efetivos, composto pelos integrantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e Corpo de Graduados Especiais, composto por juristas, servidores públicos, cidadãos, brasileiros e estrangeiros, e instituições, civis ou militares.

Sem título
Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.09.F23 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

Instituída por meio da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, a comenda visa distinguir e galardoar servidores, instituições, autoridades e profissionais, brasileiros e estrangeiros, por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do Distrito Federal.

A Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composta pelos seguintes corpos: Corpo de Graduados Efetivos, composto pelos integrantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e Corpo de Graduados Especiais, composto por juristas, servidores públicos, cidadãos, brasileiros e estrangeiros, e instituições, civis ou militares.

Sem título
Mascarados
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F07 · Item · 1962
Parte de Fundo TJDFT
Mandado de Segurança n. 8329/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.8329/97 · Processo · 1997
Parte de Fundo TJDFT

Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal. O impetrante informou ocupar os cargos de Professor na Fundação Educacional do DF (desde 1976) e de Escriturário Superior, com função comissionada de Perito Grafotécnico (desde 1987), na Caixa Econômica Federal. Ressaltou a compatibilidade de horário e a permissão de cumulatividade pela Constituição anterior a 1988. A liminar foi deferida para obstar o prazo para o exercício da opção. A autoridade coatora ponderou que o cargo de Escriturário tem natureza burocrática e repetitiva, o que não permite a acumulação com o de professor. Sustentou, também, que a atribuições técnicas do impetrante decorrem de função comissionada e a acumulação é verificada em relação a cargos. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 19/8/1997. O Magistrado sentenciante, Dr. Almir Andrade de Freitas, concedeu a ordem à fundamentação de que pouco importava se era cargo ou função técnica: a atividade do impetrante na Caixa Econômica Federal era especializada. Declarou permitida a acumulação, com a ressalva de a Administração poder rever o ato, na hipótese de perda da função. O Distrito Federal interpôs apelação, provida à unanimidade, bem como a remessa necessária (acórdão n. 104.978, APC 46.661/97, julgada em 30/03/1998, da Relatoria do Des. Nívio Gonçalves, Terceira Turma Cível). O colegiado decidiu ser irrelevante se a função desempenhada pelo impetrante era técnica ou não, pois a exceção constitucional era permitida somente entre cargos. Ponderou, ainda, que a Administração não poderia ser compelida a se manifestar todas as vezes que o servidor perdesse a função comissionada. Concluiu não haver direito adquirido contra a Constituição. O impetrante interpôs recurso extraordinário, inadmitido o processamento neste TJDFT. Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título