Para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no último dia 05 de junho, esta edição do informativo apresenta as principais ações socioambientais do TJDFT – uma das instituições públicas que se destacam nacionalmente por suas iniciativas na área da governança ambiental.
O TJDFT vem atuando para ampliar o acesso à justiça pela população do DF. Uma das formas de concretizar isso foi descentralizar o atendimento das varas judiciais, instalando-as em fóruns construídos em outras regiões administrativas do Distrito Federal. Esse processo começou em 1976 com a inauguração de fóruns nas cidades de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia. Mesmo com as instalações de varas para atuar nessas cidades, todas ainda integravam a Circunscrição Judiciária de Brasília. Somente em 10 de dezembro de 1979 – com a aprovação da lei nº 6.750 – é que as circunscrições judiciárias daquelas regiões administrativas foram criadas.
Em 21 de abril de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios comemorou os 55 anos de sua inauguração. A 35ª edição do informativo histórico Monumentum homenageia a história do TJDFT, o Tribunal de Brasília.
Compõem os cargos de direção do TJDFT o Presidente do Tribunal, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente e o Corregedor. O presidente possui mandato de 02 anos e toma posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril do ano de sua eleição. Nessa ocasião, presta o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as Leis e as Decisões da Justiça.
Este informativo apresenta o porque da referência ao Territórios e explica qual a ligação do Tribunal de Justiça localizado na Capital Federal com os Territórios Federais.
Instituída por meio da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, a comenda visa distinguir e galardoar servidores, instituições, autoridades e profissionais, brasileiros e estrangeiros, por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do Distrito Federal.
A Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composta pelos seguintes corpos: Corpo de Graduados Efetivos, composto pelos integrantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e Corpo de Graduados Especiais, composto por juristas, servidores públicos, cidadãos, brasileiros e estrangeiros, e instituições, civis ou militares.
Sem títuloInstituída por meio da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, a comenda visa distinguir e galardoar servidores, instituições, autoridades e profissionais, brasileiros e estrangeiros, por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do Distrito Federal.
A Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composta pelos seguintes corpos: Corpo de Graduados Efetivos, composto pelos integrantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e Corpo de Graduados Especiais, composto por juristas, servidores públicos, cidadãos, brasileiros e estrangeiros, e instituições, civis ou militares.
Sem títuloMandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal. O impetrante informou ocupar os cargos de Professor na Fundação Educacional do DF (desde 1976) e de Escriturário Superior, com função comissionada de Perito Grafotécnico (desde 1987), na Caixa Econômica Federal. Ressaltou a compatibilidade de horário e a permissão de cumulatividade pela Constituição anterior a 1988. A liminar foi deferida para obstar o prazo para o exercício da opção. A autoridade coatora ponderou que o cargo de Escriturário tem natureza burocrática e repetitiva, o que não permite a acumulação com o de professor. Sustentou, também, que a atribuições técnicas do impetrante decorrem de função comissionada e a acumulação é verificada em relação a cargos. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 19/8/1997. O Magistrado sentenciante, Dr. Almir Andrade de Freitas, concedeu a ordem à fundamentação de que pouco importava se era cargo ou função técnica: a atividade do impetrante na Caixa Econômica Federal era especializada. Declarou permitida a acumulação, com a ressalva de a Administração poder rever o ato, na hipótese de perda da função. O Distrito Federal interpôs apelação, provida à unanimidade, bem como a remessa necessária (acórdão n. 104.978, APC 46.661/97, julgada em 30/03/1998, da Relatoria do Des. Nívio Gonçalves, Terceira Turma Cível). O colegiado decidiu ser irrelevante se a função desempenhada pelo impetrante era técnica ou não, pois a exceção constitucional era permitida somente entre cargos. Ponderou, ainda, que a Administração não poderia ser compelida a se manifestar todas as vezes que o servidor perdesse a função comissionada. Concluiu não haver direito adquirido contra a Constituição. O impetrante interpôs recurso extraordinário, inadmitido o processamento neste TJDFT. Os autos foram baixados e arquivados.
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