Constam desta subsérie documentos referentes a nomeação de servidores produzidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal. São, principalmente, portarias de nomeação, termo de posse, processo administrativo.
UntitledConforme destacado na edição anterior deste informativo, compõe os cargos de direção do TJDFT o Presidente do Tribunal, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente e o Corregedor. O primeiro Vice-Presidente possui mandato de 02 anos e toma posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril do ano de sua eleição. Nessa ocasião, presta o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as Leis e as Decisões da Justiça.
Em alusão à Campanha “Mês Nacional do Júri”, comemorada no mês de novembro, por meio de uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério da Justiça – MJ, o informativo celebra esta edição trazendo alguns aspectos da origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase em um dos primeiros julgamentos do Júri de Brasília: a morte de um soldado do Exército Nacional, quando a Nova Capital contava com pouco mais de um mês de existência.
Nesta edição o informativo homenageia o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TER-DF – pelo aniversário de 57 anos de instalação na nova Capital Federal, comemorado em 06 de setembro de 2017, e traz também para os seus leitores a biografia do seu primeiro presidente, Desembargador João Henrique Braune.
Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.