Entrevista concedida pelo Desembargador Dácio Vieira de Azevedo ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistadores: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;
Desembargador Lecir Manoel da Luz;
Entrevista concedida pelo Desembargador Carlos Augusto Pingret de Carvalho ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistador: Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves;.
Entrevista concedida pelo Desembargador Antônio Honório Pires de Oliveira Junior ao programa História Oral do TJDFT.
Entrevistadora
Desembargadora Carmelita Brasil
Entrevista concedida pelo Desembargador Antoninho Lopes para o Programa de História Oral do TJDFT.
Entrevistadora: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;
Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra o autor que o imóvel de sua propriedade foi objeto de Ação de Imissão de Posse dirigida a terceiro. Acresce que no feito original, por tratar-se de bem imóvel, a esposa do réu deveria ter sido citada e que o autor não tem direito ao bem. Pleiteia que o imóvel não deixe a posse do embargante e que o processo original seja julgado improcedente. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu a ação, ante a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de Brasília