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Descrição arquivística
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165.2 - Servidor Público / Militar
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários militares contra o Governo do Distrito Federal.

Sem título
117.2 - Sociedades comerciais/Sociedades por cotas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade por cota se caracteriza pela responsabilidade dos sócios ao total de cotas limitadas, que cada um subscreveu, razão porque o sócio é chamado de cotista.

Sem título
121.14 - Família / Execução e embargos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.14 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos referentes a questões que necessitam de ações de execução e embargos, em conseqüência da separação judicial, divórcio direto e partilha.

Sem título
121.21 - Divórcio Direto / Consensual
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.21 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio direto consensual. Neste caso os cônjuges já se encontram de fato separados há mais de dois anos. O pedido é feito conjunto.

Sem título
121.32 - Divórcio por conversão / Litigiosa
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.32 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio por conversão, sendo realizada a pedido de qualquer dos cônjuges, após o decurso de 1 (um) ano de separação judicial.

Sem título
121.93 - União Estável/ Declaratória de condomínio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.