Foto da composição plenária da Administração Superior do TJDFT no ano de 1998
Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2010/2012
Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2006/2008
No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o informativo Monumentum apresenta um breve histórico da gênese da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente existem duas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a primeira delas localizada no SGAN, quadra 909, módulo d/e, Asa Norte, Brasília, e a segunda no Fórum de Samambaia.
Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.
Quando a cidade de Brasília foi construída já vigorava no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento da importância da existência de órgãos judiciais responsáveis pela promoção do acesso à justiça pela população brasileira. A lei 3.754, de 14 de abril de 1960, determinou a criação, a partir da inauguração de Brasília, de um Tribunal de Justiça com o objetivo de oferecer aos cidadãos da nova capital federal o acesso à justiça. Com a construção do bloco D (palacinho) foi instalado na parede lateral do plenário do TJDFT um painel em carpete que ilustra o papel do Tribunal. De um lado esta representada a cidade, a população e do outro constam chamas em tom alaranjado e vermelho representando a justiça do Distrito Federal. Assim, tem-se a justiça, representada pelas chamas, alcançando a população do DF.
Em 27 de março de 2002, de forma pioneira, o TJDFT, pela resolução de nº 02, implementou o programa de estímulo à mediação, sob coordenação conjunta da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, representados, à época, pelos Desembargadores Edmundo Minervino Dias, José de Campos Amaral e Nívio Geraldo Gonçalves, respectivamente. No mesmo ato, foi criado o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), com as atribuições de coordenar, planejar, apoiar, executar e avaliar as atividades integrantes do Programa de Estímulo à Mediação. Este informativo é em comemoração ao 10 anos de sucesso desse programa.