Termo de Posse do Doutor Dirceu de Faria, no cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara de Acidentes de Trabalho e Acidentes do Trânsito do TJDFT.
A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.
Este informativo apresenta o porque da referência ao Territórios e explica qual a ligação do Tribunal de Justiça localizado na Capital Federal com os Territórios Federais.
A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.
No dia 17 de agosto de 2012, foi inaugurada a Galeria de Diretores do Fórum Milton Sebastião Barbosa, localizado no Térreo do Bloco A, próximo ao acesso interno ao Auditório Sepúlveda Pertence. A pesquisa histórica coube ao Serviço de Apoio à Memória Institucional, responsável pela pesquisa, preservação e divulgação da memória do TJDFT.
A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.
Esta edição do informativo visa apresentar aos seus leitores um pequeno exercício de levantamento de informações do passado a partir de autos judiciais findos. Para tanto, serão analisados feitos que tramitaram na Vara de Acidentes do Trabalho durante a década de 1960. Cabe frisar o caráter de exercício desse texto, o qual visa apenas sensibilizar os leitores desse informativo sobre a relevância desses acervos para compreensão do passado e fomentar o interesse de pesquisadores em se valerem do acervo documental do TJDFT como fonte de pesquisa.
Fundamentada pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a Portaria Conjunta n. 594 de 13 de outubro de 1995 declarou instaladas, a partir de 30 de outubro de 1995, a Vara Cível, a Vara de Família, Órfãos e Sucessões, e a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá. Entretanto, o Fórum daquela cidade foi inaugurado somente em 15 de abril de 1998. Atualmente, os Ofícios Judiciais estão assim distribuídos: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, 02 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 152 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 46.527 habitantes.
A Primeira Lei de Organização Judiciária do DF previu que o preenchimento dos cargos não ocupados durante o período de transferência facultativa, bem como os cargos que viessem a vagar, seria realizado mediante concurso público de provas e títulos. Assim, em 31 de outubro de 1960, o TJDFT fez publicar no Diário Oficial da União seu primeiro edital de seleção para ingresso na magistratura do DF.
A comemoração dos 10 anos de vigência da Lei nº 11.340/2006, batizada por “Lei Maria da Penha”, é marcada por homenagens e registros que demonstram os avanços na aplicabilidade da legislação que dispõe sobre a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O informativo também se une às comemorações dessa grande conquista histórica e, nesta edição, faz uma breve referência à evolução do tratamento dado à mulher e ao pioneirismo do TJDFT frente às primeiras ações para efetivação da lei no Distrito Federal.