PORTARIA SEG 1 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 - Altera o Anexo da Portaria Conjunta 72 de 2 de setembro de 2016 e aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos das Áreas de Apoio Direto e Indireto à Atividade Judicante – TT-AD.
Discurso de posse da Desembargadora Haydevalda Aparecida Sampaio, em 10 de dezembro de 1999.
Discurso proferido pela Juíza Soníria Rocha Campos D'assunção, diretora do fórum por ocasião da inauguração do mesmo, o qual recebeu o nome de Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade, Circunscrição Judiciária do Gama.
Para marcar a data o Desembargador Edmundo Minervino Dias - Presidente do TJDFT, também discursou.
Discurso proferido pelo Desembargador Mário Machado Vieira Netto, na posse de novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 19/02/2004.
Discurso do Desembargador Cícero Romão de Oliveira, saudando os novos membros da administração do Tribunal de Justiça do DF e Territórios para o Biênio - 2004-2006.
Discurso do Desembargador J. J. Costa Carvalho, proferido por ocasião da Posse do Exmo.Sr. Juiz de Direito, Dr. José Divino de Oliveira, no cargo de Desembargador do TJDFT, em 21/06/2007.
Discurso do Des.Otávio Augusto Barbosa em saudação à posse do
Des.Roberval Belinati em, 07/03/2008 e Discurso de Posse do Desembargador Roberval Belinati
No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o informativo Monumentum apresenta um breve histórico da gênese da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente existem duas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a primeira delas localizada no SGAN, quadra 909, módulo d/e, Asa Norte, Brasília, e a segunda no Fórum de Samambaia.
Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.