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Descrição arquivística
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DISCURSO DE POSSE DO DES. ROBERVAL CASSEMIRO BELINATI
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.41 · Item · 07/03/2008
Parte de Fundo TJDFT

Discurso do Des.Otávio Augusto Barbosa em saudação à posse do
Des.Roberval Belinati em, 07/03/2008 e Discurso de Posse do Desembargador Roberval Belinati

Posse Gestão 2020-2022
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.PG 2020 · Item · 22/04/2020
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Posse da nova Administração Superior do TJDFT 2020-2022. Na ocasião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi empossado no cargo de Presidente do TJDFT, em ato presencial, e as desembargadoras Ana Maria Amarante Brito, Sandra De Santis e Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias tomaram posse, respectivamente nos cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedora da Justiça do DF, em ato telepresencial.

Sem título
Composição Plenária 1998
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.CP1998 · Item · 1998
Parte de Fundo TJDFT

Foto da composição plenária da Administração Superior do TJDFT no ano de 1998

Composição Plenária 2010
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.CP2010-2 · Item · 2010
Parte de Fundo TJDFT

Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2010/2012

Composição Plenária 2006
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.CP 2006-2008 · Item · 2006
Parte de Fundo TJDFT

Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2006/2008

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 5 · Item · 01/07/2011
Parte de Fundo TJDFT

No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o informativo Monumentum apresenta um breve histórico da gênese da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente existem duas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a primeira delas localizada no SGAN, quadra 909, módulo d/e, Asa Norte, Brasília, e a segunda no Fórum de Samambaia.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 6 · Item · 01/08/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.