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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.9/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo autor e a esposa, referente a um lote situado no Setor R/Sul, Brasília, Vila Taguatinga. Afirmam que o réu propôs a compra e venda dos direitos sobre o imóvel e, quando foi rejeitada, passou a ameaçá-los e prometer turbar a posse. Requerem, em liminar, a expedição de Mandato de Manutenção de Posse e, no mérito, a condenação do suplicado às custas e ao ressarcimento dos prejuízos que resultarem dos atos turbativos da posse. O MM. Juiz indeferiu a liminar e verificou a conexidade entre dois feitos, que passaram a ser processados conjuntamente. O réu apresentou contestação. Os autos foram remetidos ao Contador. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.1253/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Notificação. Narra o autor ter dado em locação uma casa na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, onde os locatários passaram a residir. Relata que os locatários, dentro de dias, iriam entregar as chaves e a posse do imóvel à Prefeitura do Distrito Federal, para que fosse demolido. Pleiteia que os réus sejam notificados a não entregar as chaves senão ao suplicante, sob pena de responsabilidade por todos os prejuízos que forem causados. Expedido mandado de notificação, que foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. O notificante descumpriu despacho judicial e deixou de manifestar-se. O MM. Juiz julgou extinto o processo, por abandono de causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.195/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Reintegração de Posse. Narra o ser senhor e proprietário de benfeitoria situada no Núcleo Bandeirante, sita à Avenida Central, 595 (fundos), que compreende casa de madeira com 3 (três) dormitórios, banheiro e saleta. Relata que, em fevereiro de 1960, foi ao Rio de Janeiro, onde permaneceu cerca de 1 (um) mês em tratamento de saúde e, quando retornou, encontrou a casa ocupada pelo suplicado e seus empregados. Aduz conhecer os invasores, pois trabalhavam em um estabelecimento situado na frente do imóvel, e solicitou que abandonassem o imóvel. Estes prometeram fazê-lo dentro de alguns dias, mas não deixaram a casa e passaram a ameaçar o autor. Requer, em liminar, a expedição de Mandado de Reintegração de Posse e, no mérito, a confirmação do mandado provisório e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por ato ilícito. Depois de ouvidas as testemunhas e os requeridos, o Juiz indeferiu o pedido do autor.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.18107/86 · Processo · 1986
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Trata-se de ação de Execução por Quantia Certa, interposta por ECAD - Escritório de Arrecadação e Distribuição, contra o Bar e Lanches Rio Grande. Tendo sido assinadas notas promissórias não houve o pagamento. O requerente pediu a interrupção do processo por 120 dias por estar entrando em acordo com o executado. O processo não foi finalizado, não há sentença nem baixa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
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Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.33835/66 · Processo · 1966
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Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada em 05 de maio de 1966, pela Empresa Cinematográfica Brasil Central, proprietária de cinemas em Brasília (como Cine Teatro Paranoá, Cine Teatro Brasília, Cine Teatro Taguatinga), contra a Coligação – SBACEM – SA – DEMBRA – SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Assevera que, ao tentar efetuar o pagamento de taxas devidas pela exibição de filmes que contêm músicas de autoria dos associados da requerida, tem sido extorquida com a exigência de montantes superiores aos devidos, sob pena de acionamento do Departamento de Censura e Diversões para o fechamento dos estabelecimentos. Na hipótese, indica que deve à requerida o montante de Cr$7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta cruzeiros). Entretanto, ao tentar adimplir o valor, foi cobrada em mais de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Pede a citação da requerida para o recebimento da quantia, sob pena de depósito. Os autos foram extintos sem julgamento do mérito pela falta superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.25167/65 · Processo · 1965
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Trata-se de Ação de Cancelamento de Registro Civil de Pessoa Jurídica, proposta em 03 de junho de 1965, pelo Curador de Registro Público, amparado no artigo 33, inciso IV, do Código do Ministério Público do Distrito Federal, para cancelamento do registro da Fundação Interamericana de Assistência Social, em razão de irregularidades. Esclarece não se tratar de extinção da fundação, mas de verdadeiro cancelamento, pois ela sequer existiu, ante a ausência de aprovação dos estatutos pelo Curador de Resíduos e respectivo arquivamento em livro próprio a cargo do Ministério Público do Distrito Federal, formalidades essenciais para o registro civil, nos termos do artigo 127, parágrafo único, do Decreto 4.857/39. O Dr. Waldir Meuren determinou a intimação do Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e de Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, para prestar informações. O processo não teve prosseguimento.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.18349/64 · Processo · 1964
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Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 16 de julho de 1964, por Christina Anna Emma Igliori contra Edison Lopes Carvalho e Aldemir Andrade da Silva. Relata que, em 1º de junho de 1963, constituiu com os requeridos a sociedade por cotas de responsabilidade limitada CARVALHO & COMPANHIA LTDA., destinada à exploração de serviços profissionais de cabeleireiro de senhoras, com compra e venda de materiais para os mesmos fins. Deseja a dissolução em razão do descumprimento do contrato social. Em resposta à inicial, os requeridos esclareceram que a autora atuava como sócia-gerente do negócio, inicialmente, com todo o desvelo possível. Contudo, a requerente mudou o comportamento e passou a agir contrariamente aos interesses do negócio, por pretender maliciosamente a dissolução da sociedade. Destacaram que a autora ocultava a condição de funcionária pública e exercia irregularmente as atividades empresariais. Pedem a retirada da autora da sociedade, sem a dissolução por ela pretendida. Em 29 de julho de 1964, a requerente peticionou pela desistência da ação. O Juiz de Direito responsável pela Vara Cível do Distrito Federal, Dr. Waldir Meuren, determinou que se aguardasse providência da parte interessada. Posteriormente, os autos foram baixados e arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.3112/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 23 de julho de 1962, por Reinaldo Galvão de Barros Campelo e Argeu Antunes da Fonseca, sócios acionistas, e Cima – Construções, Imóveis e Construções S.A. para a liquidação da sociedade anônima, em razão de não mais preencher o fim social a que se destina. Esclarecem que a sociedade foi constituída por instrumento público, lavrado no 1º Ofício de Notas desta capital, por transformação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada já existente. Não lograram registrar os atos constitutivos no Departamento Nacional de Indústria e Comércio - D.N.I.C., em decorrência do não atendimento de exigências de caráter formalístico. Não obstante, a sociedade funcionou normalmente, com eleição dos diretores, que efetivamente entraram em exercício nos respectivos cargos. Com o passar do tempo surgiram inúmeras irregularidades de gestão. Assevera que a companhia encontra-se abandonada pelos diretores e desamparada pelos acionistas. Pede a citação de diretores e a liquidação da sociedade anônima. Não lograda a citação dos requeridos, houve despacho para que os interessados se manifestassem. Os autores mantiveram-se inertes. O processo foi extinto, baixado e arquivado.

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