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Ação de Vistoria n.231/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.231/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que, às 14h30, de 27/08/1960, o réu arrombou a porta do tabique existente em terreno de sua propriedade, de modo a causar danos à benfeitoria. Alega ter sido apresentada queixa-crime no 2º Distrito Policial para apuração. Requer a vistoria para determinar a responsabilidade civil do réu. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.1500/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1500/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que os depósitos de gás da ré sofreram violenta explosão, que causou danos materiais e numerosas vítimas. Afirma que as dependências da empresa autora sofreram graves prejuízos. Ainda permaneciam interditados e, por consequência, 18 (dezoito) funcionários estavam sem alojamento. Requer vistoria. Indicados peritos e quesitos. Apresentados laudos. A autora desistiu da ação, por ter entrado em composição amigável com a ré. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.1285/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1285/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que o prédio de alvenaria de sua propriedade, com várias lojas comerciais, localizado em Taguatinga, foi destruído por incêndio que se iniciou na filial da empresa ré. Requer vistoria como medida preliminar à propositura de ação. A ré contestou e aduziu a incompetência do Juízo, por ter sede em São Paulo. O autor replicou. O MM. Juiz Lúcio Batista Arantes julgou improcedente a exceção de incompetência. Apresentados laudos dos peritos escolhidos pelas partes. O autor desistiu da ação, por composição amigável com a ré. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.123/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.123/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que farmácia de sua propriedade foi destruída em incêndio, causado por culpa exclusiva do réu, médico, que mantinha um ambulatório no lote ao lado, em casa já interditada e condenada pela Prefeitura da Capital. Requer a vistoria nas casas incendiadas. Indicados peritos e quesitos. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n. 45028/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.2.45028/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Vistoria “ad perpetuam rei memoriam”. Narram os autores serem proprietários da Fazenda "Morro Canastra", em que há uma rocha de calcário que tem sido explorada pelas empresas rés, sem autorização. Afirmam ter insistido junto às requeridas para que se abstivessem da exploração sem prévia regulação ou que seja formada administração comum, com divisão de lucros, mas não tiveram as reclamações atendidas. Requerem a vistoria do local por perito, para responder aos quesitos das partes e averiguar os prejuízos já causados e a possibilidade de danos futuros. As empresas rés apresentaram quesitos e indicaram peritos próprios. Um dos peritos solicitou dispensa do mister, por razões pessoais. As partes foram instadas a se manifestar, mas não houve novas movimentações processuais. Em sentença, o Juízo julgou extinta a ação por abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n. 1303/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1303/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narram os autores que, em 3 de maio de 1961, um caminhão de propriedade da empresa PIBIGÁS S/A carregava bujões vazios e 11 (onze) toneladas de gás comprimido. Relatam que a mangueira principal rompeu-se e o gás inflamou, devido ao atrito do veículo com o solo, que provocou incêndio e explosões. Pleiteiam a vistoria dos danos nos estabelecimentos comerciais de sua propriedade. A empresa réu contestou. Articulou ser incompetente o Juízo para conhecer da medida, com remessa dos autos para São Paulo. Os autores manifestaram-se pela competência da Vara Cível do DF, pois o art. 35, §3º, do CPC/1939 dispõe que, “tendo a pessoa jurídica de direito privado diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos neles praticados”. O MM. Juiz julgou improcedente a exceção de incompetência. Os peritos indicados pelas partes apresentaram laudos de vistoria e apontaram prejuízos e lucros cessantes. Os autores pediram a desistência da ação, por terem feito composição amigável com a empresa ré. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

1ª Vara Cível de Brasília