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INAUGURAÇÃO DO COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO ARQUIVÍSTICO
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.28 · Item · 30/05/2001
Parte de Fundo TJDFT

Solenidade de inauguração do Complexo de Armazenamento do TJDFT: Arquivo Central, Depósito Público e Almoxarifado, com discursos proferidos pelos Desembargadores: Edmundo Minervino Dias Presidente e Desembargador José de Campos Amaral
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

INAUGURAÇÃO DA SALA DE SESSÕES DO TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.1 · Item · 07/12/1961
Parte de Fundo TJDFT

Ata da Sessão Extraordinária de Inauguração da Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(Diário de Justiça de 26 de janeiro de 1962. fls. 222/223)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Homicídio - Denúncia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.577/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de denúncia realizada pelo Ministério Público contra A.F. e M.G.S. pela prática do delito: no dia 19/01/1961, às 19:30, à vila Amaury, em frente ao bar do Paraíba, nesta cidade, o segundo denunciado segurou a vítima, L.S.O., enquanto o primeiro a esfaqueava até que tombou morta, conforme laudo de exame cadavérico. Os denunciados agiram de comum acordo, em concurso de agentes, tornando difícil, senão impossível, a defesa da vítima.

Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

1ª Vara Cível de Brasília
Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.22121/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Embargos de Terceiros n. 432/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.432/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra o autor que o imóvel de sua propriedade foi objeto de Ação de Imissão de Posse dirigida a terceiro. Acresce que no feito original, por tratar-se de bem imóvel, a esposa do réu deveria ter sido citada e que o autor não tem direito ao bem. Pleiteia que o imóvel não deixe a posse do embargante e que o processo original seja julgado improcedente. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu a ação, ante a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Embargos de Terceiros n. 197/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.197/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília