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Descrição arquivística
Ação de Desapropriação n. 3213/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.3213/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação contra ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS E OUTROS. Pretendia a expropriação de uma área loteada a diversos condôminos, incrustada na antiga “Fazenda Santo Antônio dos Guimarães”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as respectivas glebas da Prefeitura de Formosa/GO. Ofereceu o preço de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

Sem título
Ação de Desapropriação n. 1303/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1303/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 17/1959 contra MANOEL PEREIRA DE MORAIS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 6 ha, na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha sido contemplado em divisão judicial, homologada em 6/9/1937. Ofereceu o preço de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). À fl. 12 dos autos originais consta certidão do oficial de justiça, que noticia o falecimento do réu. Este, por sua vez, já havia vendido a gleba para Sebastião Gomes Rabelo, também falecido. O espólio foi citado. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

Sem título
Ação de Desapropriação n. 26679/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26679/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 96/1959 contra FRANCISCA SILVA MOREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 312 ha, incrustado na “Fazenda Lages ou Giboia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que a ré tinha herdado a gleba de Estevam Rodrigues Vidal, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1924. Ofereceu o preço de Cr$51.568,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.

Sem título
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 5 · Item · 01/07/2011
Parte de Fundo TJDFT

No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o informativo Monumentum apresenta um breve histórico da gênese da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente existem duas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a primeira delas localizada no SGAN, quadra 909, módulo d/e, Asa Norte, Brasília, e a segunda no Fórum de Samambaia.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 6 · Item · 01/08/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 10 · Item · 01/01/2012
Parte de Fundo TJDFT

Quando a cidade de Brasília foi construída já vigorava no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento da importância da existência de órgãos judiciais responsáveis pela promoção do acesso à justiça pela população brasileira. A lei 3.754, de 14 de abril de 1960, determinou a criação, a partir da inauguração de Brasília, de um Tribunal de Justiça com o objetivo de oferecer aos cidadãos da nova capital federal o acesso à justiça. Com a construção do bloco D (palacinho) foi instalado na parede lateral do plenário do TJDFT um painel em carpete que ilustra o papel do Tribunal. De um lado esta representada a cidade, a população e do outro constam chamas em tom alaranjado e vermelho representando a justiça do Distrito Federal. Assim, tem-se a justiça, representada pelas chamas, alcançando a população do DF.

Monumentum - Serviço de Mediação no TJDFT, 10 anos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 21 · Item · 01/01/2013
Parte de Fundo TJDFT

Em 27 de março de 2002, de forma pioneira, o TJDFT, pela resolução de nº 02, implementou o programa de estímulo à mediação, sob coordenação conjunta da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, representados, à época, pelos Desembargadores Edmundo Minervino Dias, José de Campos Amaral e Nívio Geraldo Gonçalves, respectivamente. No mesmo ato, foi criado o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), com as atribuições de coordenar, planejar, apoiar, executar e avaliar as atividades integrantes do Programa de Estímulo à Mediação. Este informativo é em comemoração ao 10 anos de sucesso desse programa.

Monumentum - Circunscrição Judiciária de Brazlândia
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 22 · Item · 01/02/2013
Parte de Fundo TJDFT

A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Brazlândia, inicialmente composta por 01 vara com competência geral, conforme o art. 20, inciso V a nova lei. Como a população de Brazlândia continuou a aumentar significativamente, era necessária a ampliação da quantidade de ofícios judiciais naquela cidade. Assim, o TJDFT se empenhou no aumento de varas judiciais e atualmente conta com 04 varas instaladas naquela circunscrição assim distribuídas: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia; e Vara do juizado especial Cível e Criminal e do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Existe, ainda, previsão para instalação de 02 outras varas.

Monumentum - Circunscrição Judiciária de Samambaia
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 28 · Item · 01/08/2013
Parte de Fundo TJDFT

A lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, criou a Circunscrição Judiciária de Samambaia, composta por: 03 Varas Cíveis, 03 Varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 Criminais e dos Delitos de Trânsito, e um Tribunal do Júri. Antes da conclusão das obras do atual Fórum de Samambaia, o TJDFT instalou, em 12 de junho de 1996, uma sede provisória naquela cidade com os seguintes Ofícios Judiciais: 1ª Vara Cível, 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito, e a do Tribunal do Júri. Atualmente, os juízos da Circunscrição possuem a seguinte distribuição: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Cíveis, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 03 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 254 pessoas, as quais atendem a uma população de aproximadamente 200 mil habitantes.