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Descrição arquivística
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Diário da Justiça Eletrônico nº26/2011
07/02/2011
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Diário da Justiça n°26 de 07 de fevereiro de 2011, que traz a PORTARIA GPR 92 DE 2 DE FEVEREIRODE 2011, que designa os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a PORTARIA CONJUNTA 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Sem título
Construção do Palacinho (Bloco D)
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.2.F15 · Item · 2001
Parte de Fundo TJDFT

Visita da Alta Administração à obra de construção do Palacinho (Bloco D) em 2001.

Premiações
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.09 · Dossiê · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Coleção de fotografias referentes às premiações recebidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por suas contribuições inovadoras para o Judiciário brasileiro.

Nomeação
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Constam desta subsérie documentos referentes a nomeação de servidores produzidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal. São, principalmente, portarias de nomeação, termo de posse, processo administrativo.

Sem título
01 - Controle de Documentação Arquivística
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.01 · Série · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes ao controle da documentação arquivística, principalmente quanto à elaboração de normas e manuais, que visam padronizar a produção documental.
As especies documentais predominantes nesta série são: memorandos, ofícios, processos e guias.

Sem título
233 - Moeda Falsa
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.233 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

239.1 - Falsa Identidade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.239.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsa identidade, artigos 307 e 308 do Código Penal. Trata-se em alterar ou fabricar, de forma idônea que leve o sujeito passivo (vítima) ao engano, insere-se aqui também, usar ou atribuir a terceiro qualquer tipo de documento de identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.