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Ação de Busca e Apreensão n.1610/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1610/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor ter confiado ao réu, cuja profissão é guarda-livros, com escritório no Núcleo Bandeirante, a regularização do registro comercial da própria firma. Meses depois, com a firma comercial já regularizada, o requerido solicitou várias assinaturas e, entre elas, sem que o autor percebesse, havia uma que solicitava a baixa da empresa. Só percebeu a atitude quando arrendou uma casa para o réu. Buscou explicações, mas foi respondido com grosserias e o guarda-livros recusou restituir-lhe os livros comerciais. Pede a busca e apreensão de todos os livros comerciais do autor em poder do requerido, nos termos do art. 676, inc. II, do CPC/1939. Apresentada contestação. Após, o réu requereu absolvição de instância, por não ter o autor se manifestado sobre despacho judicial. O requerente supriu a falta e o MM. Juiz facultou às partes a produção de provas. O autor juntou notificações da Prefeitura do Distrito Federal, que demonstrariam a necessidade dos livros retidos, e solicitou o depósito em Juízo. O MM. Juiz julgou procedente o pedido. O autor indicou outros documentos que estariam na posse do ex-contador. Não houve novas movimentações processuais. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Arresto Preventivo n.2680/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

1ª Vara Cível de Brasília
299.2 - Remoção de Órgãos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.299.2 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de transplante ilegal de órgãos. Trata-se de remoção ilegal de tecidos, órgãos ou parte do corpo de pessoa ou cadáver; comprar ou vender tecidos, órgãos ou parte do corpo humano; realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou parte do corpo humano que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com a Lei; recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano em desacordo com a Lei, etc. Artigo 14 a 22 da Lei n. 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.299.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Trata-se dos crimes relacionados com a soberania nacional, organização política e social que ferem o equilíbrio entre as partes (princípios éticos, jurídicos, políticos, econômicos e sociais), Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.38 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.37 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.36 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.17 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.