Os réus foram denunciados por roubo de veículo (exceto R.G.O.), o qual, dias após, teria sido utilizado durante a prática de homicídio, motivado por vingança, contra o ex-Desembargador do TJDFT, Irajá Pimentel, e erro de execução contra H.H.D.P. (artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 129 e 73 do Código Penal). Ao todo eram 9 (nove) acusados. A.M.B. e D.R. de A.foram impronunciados. M.C.C. foi condenado, em 5 de março de 2006, a 25 (vinte e cinco) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias de reclusão, mais 42 (quarenta e dois) dias-multa, ao menor valor (proc. desmembrado 2003.01.1.062690-6). H.C. dos S. recebeu sanção, em 13/12/2006, de 30 (trinta) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo; houve protesto por novo júri, o que lhe valeu sanção final de 22 (vinte e dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão. R.A.P. levou, em 14/8/2007, a pena de 27 (vinte e sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão legal. M.A.V.V. foi absolvido pelo Conselho de Sentença; decreto mantido, apesar do recurso do MP (proc. 2005.01.1.072685-4). R.V.V. teve, em grau de apelação, a pena final reduzida para 16 (dezesseis) anos de reclusão (APR 2005.01.1.117906-6), sem sucesso quanto aos sucessivos recursos. R.G.O. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no julgamento de 9/4/2008. K.S.L. teve o processo desmembrado.
UntitledA Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.
Este informativo apresenta o porque da referência ao Territórios e explica qual a ligação do Tribunal de Justiça localizado na Capital Federal com os Territórios Federais.
A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.
No dia 17 de agosto de 2012, foi inaugurada a Galeria de Diretores do Fórum Milton Sebastião Barbosa, localizado no Térreo do Bloco A, próximo ao acesso interno ao Auditório Sepúlveda Pertence. A pesquisa histórica coube ao Serviço de Apoio à Memória Institucional, responsável pela pesquisa, preservação e divulgação da memória do TJDFT.
A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.
Esta edição do informativo visa apresentar aos seus leitores um pequeno exercício de levantamento de informações do passado a partir de autos judiciais findos. Para tanto, serão analisados feitos que tramitaram na Vara de Acidentes do Trabalho durante a década de 1960. Cabe frisar o caráter de exercício desse texto, o qual visa apenas sensibilizar os leitores desse informativo sobre a relevância desses acervos para compreensão do passado e fomentar o interesse de pesquisadores em se valerem do acervo documental do TJDFT como fonte de pesquisa.
Fundamentada pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a Portaria Conjunta n. 594 de 13 de outubro de 1995 declarou instaladas, a partir de 30 de outubro de 1995, a Vara Cível, a Vara de Família, Órfãos e Sucessões, e a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá. Entretanto, o Fórum daquela cidade foi inaugurado somente em 15 de abril de 1998. Atualmente, os Ofícios Judiciais estão assim distribuídos: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, 02 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 152 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 46.527 habitantes.
A Primeira Lei de Organização Judiciária do DF previu que o preenchimento dos cargos não ocupados durante o período de transferência facultativa, bem como os cargos que viessem a vagar, seria realizado mediante concurso público de provas e títulos. Assim, em 31 de outubro de 1960, o TJDFT fez publicar no Diário Oficial da União seu primeiro edital de seleção para ingresso na magistratura do DF.
A comemoração dos 10 anos de vigência da Lei nº 11.340/2006, batizada por “Lei Maria da Penha”, é marcada por homenagens e registros que demonstram os avanços na aplicabilidade da legislação que dispõe sobre a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O informativo também se une às comemorações dessa grande conquista histórica e, nesta edição, faz uma breve referência à evolução do tratamento dado à mulher e ao pioneirismo do TJDFT frente às primeiras ações para efetivação da lei no Distrito Federal.