Conjunto de processos judiciais referentes à alienação de bens de órfãos.
Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas. O tutor, no fim de cada ano de exercício ou toda vez que o Juiz o houver por conveniente, deverá apresentar balanço de sua administração ao Juiz e ao Ministério Público.
Conjunto de processos judiciais referentes ao arrolamento de bens do inventário. Trata-se de procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar, avaliar, e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários. O inventário sempre será judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes; nesse caso, é conhecido tecnicamente, como arrolamento de bens.
Conjunto de processos judiciais referentes à habilitação de crédito (prova da qualidade de herdeiro) concernente ao inventário.
Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).
Conjunto de processos judiciais referentes à autorização e alvará, concernente a sucessões.
Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas concernentes a sucessões.
Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.
Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.
Conjunto de processos judiciais referentes à herança jacente. Não havendo testamento, nem cônjuge e herdeiros conhecidos à herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador.