Discurso de posse do Desembargador Lúcio Batista Arantes em solenidade realizada no dia 3 de setembro de 1968. Na oportunidade, foi saudado pelo Juiz de Direito Juscelino José Ribeiro.
Discurso de posse do Desembargador Mario Dante Guerrera.
Discurso de posse na presidência do TJDFT proferido pelo Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em 22 de Abril de 1974.
Discurso de posse do Desembargador Antônio Honório Pires de Oliveira Junior na Presidência do TJDFT.
Discurso do Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro na posse da Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes na presidência do TJDFT.
Discurso de saudação do Desembargador Irajá Pimentel durante solenidade de posse do Desembargador Natanael Caetano Fernandes.
Discurso em homenagem à Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, proferida pelo Desembargador Natanael Caetano Fernandes, por ocasião da sua aposentadoria.
Discurso proferido pelo Desembargador Deocleciano Elias de Queiroga, diretor da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal, em 17 de Fevereiro de 1997, na sessão solene de instalação do curso de iniciação funcional para os juízes de direito substitutos da Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 9/12/1988, por volta das 14h15, no interior do estacionamento do BRB e do Banco do Brasil, Agência Central, em Brasília/DF, o réu, um menor de idade e dois indivíduos não identificados tentaram subtrair um veículo Ford Del Rey, cor ouro. Um dos homens tentava abrir a porta do carro, enquanto outros ficaram em volta, dando cobertura. O crime não se consumou porque um lavador de carros percebeu a atitude suspeita e alertou a polícia. O acusado foi preso em flagrante. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Getúlio Pinheiro de Souza absolveu o réu por ausência de prova da existência do fato, pois não foi localizado o instrumento que teria ser usado para a suposta tentativa de arrombamento. Transitado em julgado.
7º Vara Criminal de BrasíliaTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, na madrugada de 10/04/1986, os réus arrombaram a porta do salão de festas do bloco B da quadra 0.409 no Cruzeiro Novo/DF. Subtraíram 4 (quatro) bicicletas pertencentes às vítimas. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Valter Ferreira Xavier Filho julgou parcialmente procedente a denúncia, para condenar o primeiro réu pelo art. 155, §4º, I e IV, do CP e para desclassificar a conduta do segundo para receptação (art. 180, caput, do CP). Transitado em julgado.
7º Vara Criminal de Brasília