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Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
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O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 7 · Item · 01/09/2011
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A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n.14 · Item · 01/05/2012
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A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 17 · Item · 01/08/2012
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No dia 17 de agosto de 2012, foi inaugurada a Galeria de Diretores do Fórum Milton Sebastião Barbosa, localizado no Térreo do Bloco A, próximo ao acesso interno ao Auditório Sepúlveda Pertence. A pesquisa histórica coube ao Serviço de Apoio à Memória Institucional, responsável pela pesquisa, preservação e divulgação da memória do TJDFT.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 24 · Item · 01/04/2013
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A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 27 · Item · 01/07/2013
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Esta edição do informativo visa apresentar aos seus leitores um pequeno exercício de levantamento de informações do passado a partir de autos judiciais findos. Para tanto, serão analisados feitos que tramitaram na Vara de Acidentes do Trabalho durante a década de 1960. Cabe frisar o caráter de exercício desse texto, o qual visa apenas sensibilizar os leitores desse informativo sobre a relevância desses acervos para compreensão do passado e fomentar o interesse de pesquisadores em se valerem do acervo documental do TJDFT como fonte de pesquisa.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 30 · Item · 01/10/2013
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Fundamentada pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a Portaria Conjunta n. 594 de 13 de outubro de 1995 declarou instaladas, a partir de 30 de outubro de 1995, a Vara Cível, a Vara de Família, Órfãos e Sucessões, e a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá. Entretanto, o Fórum daquela cidade foi inaugurado somente em 15 de abril de 1998. Atualmente, os Ofícios Judiciais estão assim distribuídos: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, 02 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 152 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 46.527 habitantes.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano IV - n. 34 · Item · 01/04/2014
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A Primeira Lei de Organização Judiciária do DF previu que o preenchimento dos cargos não ocupados durante o período de transferência facultativa, bem como os cargos que viessem a vagar, seria realizado mediante concurso público de provas e títulos. Assim, em 31 de outubro de 1960, o TJDFT fez publicar no Diário Oficial da União seu primeiro edital de seleção para ingresso na magistratura do DF.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VI - n. 42 · Item · 01/09/2016
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A comemoração dos 10 anos de vigência da Lei nº 11.340/2006, batizada por “Lei Maria da Penha”, é marcada por homenagens e registros que demonstram os avanços na aplicabilidade da legislação que dispõe sobre a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O informativo também se une às comemorações dessa grande conquista histórica e, nesta edição, faz uma breve referência à evolução do tratamento dado à mulher e ao pioneirismo do TJDFT frente às primeiras ações para efetivação da lei no Distrito Federal.