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Descrição arquivística
Homenagem Câmara dos Deputados
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.6.F09 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Gênesis
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F13 · Item
Parte de Fundo TJDFT
Festa da Cumeeira do Palácio
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.2.F09 · Item · 1968
Parte de Fundo TJDFT

No dia 30 de maio de 1968, aconteceu, a festa da cumeeira do prédio do Palácio da Justiça. Compareceram o Presidente do STF, Ministro Luiz Gallotti, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, os diretores da NOVACAP e outras autoridades.

Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

1ª Vara Cível de Brasília
Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.22121/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Embargos de Terceiros n. 432/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.432/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra o autor que o imóvel de sua propriedade foi objeto de Ação de Imissão de Posse dirigida a terceiro. Acresce que no feito original, por tratar-se de bem imóvel, a esposa do réu deveria ter sido citada e que o autor não tem direito ao bem. Pleiteia que o imóvel não deixe a posse do embargante e que o processo original seja julgado improcedente. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu a ação, ante a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Embargos de Terceiros n. 197/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.197/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília