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121.71 - Tutela, curatela e ausência/ Tutela
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.71 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à tutela. Trata-se de um encargo legal ou judicial que se atribui a alguém para administrar os bens ou a conduta de pessoa menor de idade que está fora do pátrio poder, representando-a nos atos da vida civil.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.72 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.73 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.79 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à tutela, curatela e ausência, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o esse tema.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.81 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
121.82 - Filiação/ Negatória de paternidade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.82 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à negatória de paternidade. O exame de DNA é um meio eficaz de comprovar ou não a paternidade, sem margens de erro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)