Discurso do Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, na inauguração do Complexo Criminal de Brasília
Solenidade de inauguração do Complexo de Armazenamento do TJDFT: Arquivo Central, Depósito Público e Almoxarifado, com discursos proferidos pelos Desembargadores: Edmundo Minervino Dias Presidente e Desembargador José de Campos Amaral
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Discurso do Desembargador Lécio Resende da Silva Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na ocasião da inauguração do Fórum Desembargador Everards Mota e Matos de São Sebastião-DF em, 10/04/2008.
Inauguração das novas instalações da Vara de Menores em 1970.
Discurso proferido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Simão Guimarães de Souza ao Ensejo da Inauguração do Juizado Informal de Pequenas Causas, em 14 de Setembro de 1989.
O Presidente do Tribunal, Desembargador Raimundo Macedo, fala na inauguração do Palácio da Justiça do Distrito Federal
Constam dessa coleção registros fotográficos referentes à inauguração dos diversos edifícios e instalações que compõem a estrutura do TJDFT.
Trata-se de Incidente de Exame de Dependência Toxicológica instaurado pelo MM. Juiz Vilmar José Barreto, do réu G.C.S., acusado por prática de tráfico de drogas. Assinado Termo de Compromisso de Curador. Apresentados os quesitos das partes. O Instituto de Medicina Legal apresentou laudo psiquiátrico. Concluiu que o acusado apresenta síndrome de dependência de drogas, tem consciência da ilicitude de seus atos, mas é somente parcialmente capaz de se determinar. Encerrado o incidente.
1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito FederalA denúncia capitula feminicídio perpetrado contra Louise Maria da Silva Ribeiro porque, no dia 10 de março de 2016, entre 19 e 20h, nas dependências do prédio do curso de Biologia, na Universidade de Brasília, próximo ao ICC Sul, Asa Norte, Brasília/DF, o réu, por não se conformar com o término do relacionamento, atraiu a ex-namorada ao local sob pretexto de devolver alguns objetos, amarrou-a numa cadeira, obrigou-a à ingestão de clorofórmio e depois a asfixiou, causa da morte. A sentença de pronúncia, datada de 22 de julho de 2016, de lavra do Juiz Paulo Rogério Santos Giordano, manteve a capitulação inicial do artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI c/c §2º, A, I, do mesmo artigo de Lei e artigo 211, todos do Código Penal. Inconformado, o réu recorreu. O colegiado manteve a decisão (ac. 985.429; RSE 2016.01.1.024.397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 01/12/2016). Julgado em 03 de abril de 2017 perante o Conselho de Sentença, sob a presidência do mesmo Juiz, o acusado foi condenado a 22 (vinte e dois) anos pelo homicídio e 01 (um) ano, além de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, pela destruição do cadáver. Houve recurso do Ministério Público e da defesa. Ambos foram parcialmente providos para redimensionar as reprimendas finais do réu para 21 (vinte e um) anos de reclusão pelo primeiro crime, no regime inicial fechado, e 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, ao menor valor, pelo segundo (ac. 1.052.270; APR 2016.01.1.024397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 05/10/2017). Ocorrência do trânsito em julgado. Iniciada a execução penal (00056927020178070015).
Tribunal do Juri de Brasília