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Descrição arquivística
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Mutirão
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.8.F01 · Item · 2015
Parte de Fundo TJDFT
Nomeação
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Constam desta subsérie documentos referentes a nomeação de servidores produzidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal. São, principalmente, portarias de nomeação, termo de posse, processo administrativo.

Secretaria de Recursos Humanos
Normas e Manuais
TJDFT.ADM.06.01.01.1 · Dossiê · 1997
Parte de Fundo TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
NOVACAP X JOÃO GOULART
TJDFT.ADM.06.04.01.2.20 · Item · 29/04/2019
Parte de Fundo TJDFT

Em 2 de fevereiro de 1965, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, ingressou com ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos contra João Goulart (autos 1556/65), alegando ter havido enriquecimento ilícito do réu por benfeitorias realizadas entre fevereiro de 1962 e abril de 1963, enquanto exercia a Presidência da República, em imóveis particulares situados em Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Estado da Guanabara, todos pertencentes ao réu. Pediu-se a citação por carta rogatória, tendo em vista que o ex-presidente encontrava-se em exílio no Uruguai.
O advogado do réu apresentou contestação em 23 de janeiro de 1967, nos seguintes termos: “(...) De início, observa e deplora o indisfarçável intuito político que inspirou a propositura da presente ação. O que se pretende, na realidade, através dela, mas sem êxito, é desmerecer o Presidente da República deposto e, assim, coonestar a sua deposição, perante a opinião pública nacional e internacional. (...)”
Em 22 de janeiro de 1973, o MM. Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro proferiu decisão reconhecendo a falta de legitimidade ad causam da autora, porquanto vigente norma que previa a competência da Presidência da República, e não do Poder Judiciário, para decretar confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública (art. 8º do Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968). Aludiu ainda o magistrado sobre o AI-5: “O Ato Institucional elegeu espécie jurídica e procedimento próprios para recuperar prejuízos nas hipóteses discriminadas. Além disso, o Ato Institucional acrescentou no artigo 11: ‘Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este ato institucional e seus atos complementares, bem como os respectivos efeitos.’ Em outras palavras, ao Judiciário está vedado apreciar casos de enriquecimento ilícito, no exercício de cargo ou função pública. (...)”. Portanto, registra o magistrado em sua decisão, “(...) estar-se-á laborando em seara alheia, considerando-se que a matéria é da alçada da Presidência da República”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TJDFT
Interposto recurso de apelação pelo autor, em 28 de fevereiro de 1973, este não foi recebido pelo juízo, por força de decisão proferida em 27 de abril do mesmo ano. Inconformada, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou o recebimento da apelação. A Segunda Turma do TJDFT, à unanimidade, com a relatoria do desembargador Juscelino Ribeiro, entendeu tratarse de falta de pressuposto processual, qual seja, ausência de jurisdição sobre o objeto do processo, o que impossibilitaria o prosseguimento da ação. Manteve-se, portanto, a decisão proferida em primeira instância.
Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado do réu, em seu despacho agravado ao recurso interposto pela NOVACAP:
“(...) Trata-se, com efeito, de uma demanda nascida da mesquinharia e do desejo de mostrar fidelidade aos poderosos.
A pretexto de um alegado crédito de Cr$ 7.306,99 por serviços que teriam sido prestados ao Agravado, que ele não pedira e que jamais lhe fora cobrado, pretendeu a NOVACAP enlamear o Suplicante, denegrindo- lhe a honorabilidade no exercício da Presidência da República.
Por isso, ao invés de servir-se de uma rotineira ação de cobrança, preferiu inserir, no contexto da inicial, uma alusão descabida à L.3.502-58, sobre enriquecimento ilícito no exercício do cargo. (...)”
DETALHES DO CASO
Inconformada com a decisão dos desembargadores, a autora opôs Embargos de Declaração, rejeitados pela Segunda Turma, e, em seguida, interpôs Recurso Extraordinário - RE, por sua vez, inadmitido pelo presidente do TJDFT em exercício, desembargador Lúcio Batista Arantes. Não obstante, pouco tempo depois, a autora peticionou nos autos, requerendo a desistência do RE, alegando que as partes haviam transigido e firmado acordo quanto
ao pagamento do valor cobrado por meio da ação. Desistência homologada pelo Presidente do TJDFT.
Figurou como advogado de João Goulart o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, muito antes de tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, o que veio a ocorrer quase quinze anos depois, em 1989.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
O Bípede
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F08 · Item
Parte de Fundo TJDFT
Os Incansáveis Moradores da Ceilândia
TJDFT.ADM.06.04.01.2.19 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Ceilândia, situada a noroeste de Taguatinga, foi iniciada em 1971, com a finalidade de assentar famílias de migrantes, predominantemente vindas do nordeste do País em busca de trabalho na nova Capital da República, mas que estavam instaladas em condições precárias e impróprias nas invasões como Vila IAPI, Vila Tenório e adjacências. O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. O prefixo CEI associado ao sufixo “lândia”, derivado do termo inglês “land”, com o significado de terra, terreno ou lugar, originou o nome da então nova cidade-satélite do Distrito Federal. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representá-los, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Oscar Niemeyer se envolve em atropelamento na W3 Sul
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.2.7 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 22 de março de 1965, por volta das 22h30min, na Avenida W3 Sul, na altura daquadra 512, sentido Rodoviária do Plano Piloto,
um fusca atropelou um ciclista, que faleceu horas depois devido aos ferimentos e fraturas sofridas no acidente. A vítima chamava-se José Chagas Gomes e o motorista do veículo era Oscar Niemeyer. Inicialmente, o inquérito policial apontou imprudência do motorista que “rodava em velocidade inadequada” e que por desatenção não percebeu o ciclista vindo na direção contrária à do veículo.
Oscar Niemeyer foi, então, enquadrado no artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo,
quando não há intenção de matar). Depois, a perícia do Instituto Nacional de Criminalística apontou o “comportamento do ciclista” como “causa determinante do acidente” por“conduzir o veículo na contra mão da direção”
e “com o farol de sua bicicleta apagado”. Ainda, os médicos que atenderam a vítima atestaram posteriormente que ele apresentava
“hálito etílico”.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Paisagem II
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F10 · Item · 1960
Parte de Fundo TJDFT
Participação Institucional em Eventos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.6 · Dossiê · 1960
Parte de Fundo TJDFT

As coleções fotográficas do TJDFT são documentos imagéticas representativos de um contexto social. Sendo assim, elas contêm informações relativas a acontecimentos que constituem a memória institucional. Dessa forma, são fontes valiosas de informações sobre a trajetória do Tribunal e, também, fontes informacionais importantes para a preservação da história organizacional.
Assim, essas coleções são formadas por registros veiculados na intranet ou produzidos e disponibilizados por diversos setores do TJDFT.